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AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 55
ACÓRDÃO Nº 440/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 440/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.016700/2026-57
2. Interessados: Centro Nacional de Navegação Transatlântica - CNNT (Centronave), Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem - ABAC e Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de ESG e Inovação - SESGI
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da Deliberação-DG nº 51/2026, de 28 de julho de 2026, que trata da denúncia, com pedido de concessão de medida cautelar, acerca da Norma NO.S8.14.GMAST.01, publicada pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 51/2026, de 28 de julho de 2026; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
