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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 61
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 133, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas
Texto integral
DELIBERAÇÃO-SOG Nº 133, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.014994/2026-82, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2481-ANTAQ, em favor da empresa LD SERVIÇOS & EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 43.592.087/0001-46, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 133, de de 10 de dezembro de 2025.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
