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AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 60
ACÓRDÃO Nº 474/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 474/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.009824/2026-86
2. Interessado: Rocha Terminais Portuários e Logística S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria 3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de Embargos de Declaração opostos pela empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. em face dos Acórdãos nºs 139-2026-ANTAQ e 140-2026-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração (SEI 2864194) opostos pela empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. em face dos Acórdãos nºs 139-2026-ANTAQ (SEI 2849459) e 140-2026-ANTAQ (SEI 2849486), eis que preenchidos os requisitos para sua admissibilidade;
5.2. no mérito, rejeitá-los, mantendo-se inalterados os Acórdãos nºs 139-2026-ANTAQ e 140-2026-ANTAQ, por inexistirem obscuridade, omissão, contradição ou erro material a serem sanados; e
5.3. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
