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AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 60
ACÓRDÃO Nº 473/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 473/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.003051/2024-62
2. Interessado: Município de Almeirim/PA
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC entre a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq e o município de Almeirim/PA, em decorrência da exploração de instalação de apoio ao transporte aquaviário sem o devido registro perante esta Agência, conduta que ensejou a lavratura do Auto de Infração nº 006406-8 e a posterior aplicação de penalidade pecuniária por meio da Deliberação PAS nº 67/2024/SFC,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a perda de objeto da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, uma vez que a adequação da conduta do autuado já foi satisfeita com o advento do Acórdão nº 374-2026-ANTAQ; e
5.2. arquivar os autos do presente processo.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
