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AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 60
ACÓRDÃO Nº 469/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 469/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.027663/2024-41
2. Interessado: Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 006878-0,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006878-0, por ausência de materialidade da conduta tipificada pelo art. 33, inciso XXXVII, alínea "a", da Resolução Antaq nº 75/2022;
5.2. arquivar os autos; e
5.3. cientificar a empresa Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
