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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 60

ACÓRDÃO Nº 469/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 469/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.027663/2024-41 2. Interessado: Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda. 3. Relatora: Cristina Castro 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 006878-0, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006878-0, por ausência de materialidade da conduta tipificada pelo art. 33, inciso XXXVII, alínea "a", da Resolução Antaq nº 75/2022; 5.2. arquivar os autos; e 5.3. cientificar a empresa Seatrade Serviços Portuários e Logísticos Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora). FREDERICO DIAS Diretor-Geral