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AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 60
ACÓRDÃO Nº 468/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 468/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.026845/2024-02
2. Interessado: TESC - Terminal Santa Catarina S.A.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 006821-7,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 006821-7, lavrado em desfavor da Arrendatária TESC - Terminal Santa Catarina S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.115.535/0001-70, com o consequente arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador, sem aplicação de penalidade, porquanto restou demonstrado que a não implementação dos investimentos remanescentes previstos no âmbito da prorrogação do Contrato de Arrendamento nº 15/96, correspondentes à Fase II do projeto, decorreu de circunstâncias alheias à esfera de atuação da empresa autuada; e
5.2. cientificar a empresa TESC - Terminal Santa Catarina S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
