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AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 59
ACÓRDÃO Nº 467/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 467/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.011816/2024-38
2. Interessado: Empresa de Revitalização do Porto de Manaus (ERPM)
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de reconsideração protocolado pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus (ERPM) em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Antaq mediante o Acórdão nº 240-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM), inscrita no CNPJ sob o nº 04.487.767/0001-48, em face de deliberação da Diretoria Colegiada desta Agência veiculada pelo Acórdão nº 240-2024-ANTAQ;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra o teor da decisão recorrida; e
5.3. cientificar a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus S.A. (ERPM) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
