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AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 59
ACÓRDÃO Nº 466/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 466/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.010434/2025-78
2. Interessado: Porto do Recife S.A.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 007027-0,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 007027-0, lavrado em desfavor da empresa Porto do Recife S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.417.870/0001-11, diante da ausência de comprovação da materialidade da infração prevista no art. 33, inciso XXXVII, alínea "a", da Resolução Antaq nº 75/2022, afastando-se a alegação de descumprimento do item 5.2 do Acórdão nº 640/2023-ANTAQ;
5.2. determinar o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais a instauração de procedimento fiscalizatório específico, em autos apartados, com vistas à apuração de eventual responsabilidade administrativa da Porto do Recife S.A. quanto à guarda, vigilância e possível negligência na conservação e segurança dos equipamentos desmontados e posteriormente extraviados, nos termos da legislação e regulamentação de regência; e
5.4. cientificar a empresa Porto do Recife S.A. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
