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AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 59
ACÓRDÃO Nº 465/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 465/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.010233/2026-51
2. Interessados: Madeireira EK Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda.
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de denúncia acompanhada de pedido cautelar,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a denúncia, com pedido de medida cautelar, apresentada pela empresa Madeireira EK Ltda., CNPJ nº 75.025.734/0001-24, em face da empresa, Maersk Brasil Brasmar Ltda., em virtude de retaliações impostas por pendência de pagamento de cobrança de "detention", no valor de U$ 9.160,00 (nove mil, cento e sessenta dólares), cobrança esta sobre a qual a Denunciante alega não ter dado causa ao seu fato gerador;
5.2. deferir o pedido de medida cautelar, para fins de suspensão da fatura identificada pelo número 7522008087, uma vez demonstrados os requisitos mínimos de "fumaça do bom direito" e "perigo na demora";
5.3. determinar à empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda. que se abstenha de cometer quaisquer práticas abusivas, como bloqueio de operações, atraso ou cancelamento de futuros embarques, protesto de título, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, dentre outras que possam prejudicar direta ou indiretamente as operações da empresa Madeireira EK Ltda.;
5.4. conceder à empresa Maersk Brasil Brasmar Ltda. a faculdade de pronunciamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre esta decisão, com fulcro no § 2º do art. 40 da Resolução Antaq nº 66/2022;
5.5. determinar o apensamento do Processo nº 50300.010233/2026-51 ao Processo nº 50300.010234/2026-04, para melhor organização, considerada a continência processual;
5.6. restituir os autos à SFC para a condução do processo de conciliação, à luz do entendimento firmado por esta Agência no âmbito do Acórdão nº 72/2026-ANTAQ; e
5.7. cientificar as empresas Madeireira EK Ltda. e Maersk Brasil Brasmar Ltda. acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
