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AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 59
ACÓRDÃO Nº 462/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 462/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.002803/2026-30
2. Interessados: Global Soluções em Logística Ltda. (denunciante e recorrente) e CMA CGM S.A. (denunciada e recorrida)
3. Relatora: Cristina Castro
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de recurso de reconsideração em face do Acórdão nº 788/2025-ANTAQ, que indeferiu pedido de medida cautelar,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. conhecer o recurso de reconsideração apresentado pela empresa Global Soluções em Logística Ltda. em face Acórdão nº 788/2025-ANTAQ, que indeferiu pedido de medida cautelar contra a empresa CMA CGM S.A., e, no mérito, negar-lhe provimento;
5.2. determinar o arquivamento do Processo nº 50300.024345/2025-17, posto que a controvérsia foi solucionada por meio de acordo celebrado entre o transportador e o usuário, com a consequente quitação da fatura impugnada, não subsistindo interesse administrativo que justifique o prosseguimento da instrução processual, sem prejuízo de eventual nova apuração caso sobrevenham fatos supervenientes ou nova provocação pela parte legitimada; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora).
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
