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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 58

ACÓRDÃO Nº 461/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 461/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.000909/2026-07 2. Interessado: Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes 3. Relatora: Cristina Castro 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais tratam de recurso interposto pela empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes contra a decisão constante da Deliberação PAS nº 20/2024/GREFL/SFC, que julgou subsistente o Auto de Infração nº 006612-5, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer o recurso hierárquico interposto pela empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes, inscrita no CNPJ sob o nº 01.335.341/0001-80, contra a decisão constante da Deliberação PAS nº 20/2024/GREFL/SFC (SEI nº 2404022), que julgou subsistente o Auto de Infração nº 006612-5; 5.2. no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar a decisão recorrida, a fim de afastar a penalidade de multa imposta à Recorrente, promovendo o arquivamento do presente Processo Administrativo Sancionador, tendo em vista que o cancelamento das cobranças indevidas dirigidas ao usuário(exportador), conforme atestado nos autos, atingiu a finalidade almejada pela atuação regulatória, tornando desnecessária a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta e revelando desproporcional, nas peculiaridades do caso concreto, a imposição de sanção pecuniária; e 5.3. cientificar a empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes e a empresa Indústrias Artefama S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias e Cristina Castro (Relatora). FREDERICO DIAS Diretor-Geral