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AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 58
ACÓRDÃO Nº 459/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 459/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.023857/2025-58
2. Interessados: Vports Autoridade Portuária S.A. e Vale S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, os quais tratam da manifestação apresentada por Vale S.A. (SEI 2771099), nos termos do § 2º do art. 40 da Resolução Antaq nº 66/2022, em atenção à medida administrativa cautelar veiculada no item 5.1 do Acórdão nº 797/2025-ANTAQ (SEI 2747758), adotada por esta Agência a pedido de Vports Autoridade Portuária S.A.,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir os pedidos da Vale S.A. formulados na Petição Manifestação SEI nº 2771099;
5.2. converter a medida administrativa cautelar veiculada no item 5.1 do Acórdão nº 797/2025-ANTAQ, de natureza provisória, em determinação definitiva, uma vez que permanecem presentes as razões de fato e de direito que ensejaram a concessão da medida cautelar; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
