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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 58

ACÓRDÃO Nº 456/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 456/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.013146/2024-94 2. Interessado: Mega Logística Transporte por Navegação S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento do Auto de Infração nº 006587-0 (SEI 2301255), lavrado em desfavor da empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A., por, supostamente, estar realizando transbordo de carga em instalação portuária não autorizada, incursa na infração administrativa tipificada pelo art. 37, inciso XII, da Resolução Antaq nº 75, de 2 de junho de 2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar a subsistência do Auto de Infração nº 006587-0, lavrado em desfavor da empresa Mega Logística Transporte por Navegação S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.359.912/0001-76, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), por prática da infração tipificada no art. 37, XII, da Resolução Antaq nº 75, de 2 junho de 2022; 5.2. indeferir o pedido de celebração de Termo de Ajuste de Conduta - TAC, ante a ausência de elementos nos autos que denotem a concretização do interesse público para aplicação desta medida regulatória; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral