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Termo de Liberação de OperaçãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 61
TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 11 - SOG, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas
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TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 11 - SOG, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e pela Portaria-DG ANTAQ nº 530, de 7 de novembro de 2024, tendo em vista o que consta dos Processos nº 50300.014374/2026-43 e nº 50300.001328/2013-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a Bunge Alimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 84.046.101/0001-93, a dar início à operação integral de seu terminal de uso privado, denominado Bunge Terminal Graneleiro de São Francisco do Sul, localizado no Município de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, destinado à movimentação e armazenagem de granel sólido de origem vegetal, nos termos do Contrato de Adesão nº 23/2014-SEP/PR, SEI 0846009, e de seus termos aditivos.
Art. 2º A presente liberação considera a conclusão integral das obras e a conformidade das instalações verificadas na vistoria realizada pela ANTAQ, conforme Relatório de Vistoria para Emissão do TLO nº 7/2026-DOIP, SEI 2974337, e Relatório Fotográfico, SEI 2978979.
Art. 3º A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento permanente às exigências dos demais órgãos e entidades intervenientes na operação, especialmente quanto à manutenção da regularidade ambiental, da segurança da navegação e das condições de segurança contra incêndio e pânico exigidas pelo Corpo de Bombeiros.
Art. 4º Este Termo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR
