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AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 58
ACÓRDÃO Nº 454/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 454/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.008359/2025-85
2. Interessado: Companhia Docas de Santana - CDSA
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada a esta Agência Reguladora pela Companhia Docas de Santana sobre operações de bunkering (abastecimento de combustíveis) a serem realizadas pela EBN I S Barbosa Petroleum a embarcações atracadas no Porto de Santana ou fundeadas na área da poligonal portuária, nos termos da Petição SEI nº 2530208,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da consulta formulada pela consulente para, no mérito, informar o seguinte:
5.1.1. que a empresa interessada deverá observar os requisitos estabelecidos na Resolução Antaq nº 133, de 2025, especialmente os requisitos do art. 4º ao art. 10, para obtenção da correspondente autorização perante esta Agência Reguladora para operar na navegação de apoio portuário;
5.1.2. que os requisitos previstos na Resolução Antaq nº 133, de 2025, destinam-se exclusivamente ao processo de autorização de competência da Antaq, não se confundindo com a documentação operacional que poderá ser exigida pela Autoridade Portuária para disciplinar o acesso e a realização da atividade em suas instalações; e
5.1.3. que a documentação mencionada pela CDSA guarda pertinência com as obrigações de segurança operacional e proteção ambiental decorrentes da Resolução Antaq nº 65, de 2021, e da legislação correlata, no entanto, cabe àquela Autoridade Portuária verificar sua suficiência e adequação às características da instalação e da operação pretendida;
5.2. cientificar a CDSA acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
