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AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 57
ACÓRDÃO Nº 453/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 453/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.005498/2025-57
2. Interessados: Multi Ply Wood do Brasil Ltda. S.A. e outros
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida administrativa cautelar (SEI 2922354) formulada por Multi Ply Wood do Brasil Ltda. S.A. em face de Maersk A/S, pessoa jurídica sediada na Dinamarca e transportadora efetiva, representada no Brasil por seu agente-geral Maersk Brasil Brasmar Ltda., e de Vox Shipping do Brasil Agenciamento Ltda., agenciadora de cargas e agente intermediário, por meio da qual a denunciante, na qualidade de usuária de serviço de transporte aquaviário, alega descumprimento do Acórdão nº 407/2025-ANTAQ (SEI 2594965) e requer a suspensão do bloqueio de suas operações de embarque, sustentando recusa de prestação de serviço e retenção de carga em razão de débitos controvertidos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. indeferir o novo pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela empresa Multi Ply Wood do Brasil Ltda. S.A., eis que ausentes os requisitos da probabilidade do direito invocado e do perigo na demora, indispensáveis à concessão de tutela solicitada;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC, para que promova a abertura de processo extraordinário de fiscalização, visando apurar possível cometimento de infração referente ao descumprimento do item 5.2., subitens 5.2.1. e 5.2.2., do Acórdão nº 407-2025-ANTAQ, devendo submeter o mérito da denúncia à apreciação da Diretoria Colegiada, sem prejuízo de que o mencionado fato seja apurado nos autos do processo nº 50300.004769/2025-57; e
5.3. cientificar as empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
