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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 57

ACÓRDÃO Nº 452/2026-ANTAQ

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 452/2026-ANTAQ 1. Processo: 50300.004193/2026-17 2. Interessados: Grancafe Comércio Importação e Exportação de Café Ltda. e CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia com pedido de concessão de medida cautelar apresentado pela empresa Grancafe Comércio Importação e Exportação de Café Ltda., com fundamento no art. 40 da Resolução Antaq nº 66/2022, em face de CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., visando a declaração de irregularidade e a inexigibilidade de cobranças de sobre-estadia (detention), o cancelamento de faturas, a abstenção de atos discriminatórios e a reparação de eventuais prejuízos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer da denúncia apresentada por Grancafe Comércio Importação e Exportação de Café Ltda., eis que preenchidos os requisitos genéricos de admissibilidade; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar formulado, ante a ausência cumulativa dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, nos termos do art. 40 da Resolução Antaq nº 66/2022; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que, após a manifestação das partes ou o decurso do prazo fixado, instaure fiscalização extraordinária para a apuração exauriente do mérito, aplicando-se o Rito Sumário de Composição Amigável caso constatados indícios mínimos de procedência; e 5.4. cientificar as partes sobre o teor da presente decisão e sobre a estrita necessidade de instruir os autos com a documentação probatória indispensável. 6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro. FREDERICO DIAS Diretor-Geral