Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026
AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 57
ACÓRDÃO Nº 452/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 452/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.004193/2026-17
2. Interessados: Grancafe Comércio Importação e Exportação de Café Ltda. e CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia com pedido de concessão de medida cautelar apresentado pela empresa Grancafe Comércio Importação e Exportação de Café Ltda., com fundamento no art. 40 da Resolução Antaq nº 66/2022, em face de CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., visando a declaração de irregularidade e a inexigibilidade de cobranças de sobre-estadia (detention), o cancelamento de faturas, a abstenção de atos discriminatórios e a reparação de eventuais prejuízos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615 ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia apresentada por Grancafe Comércio Importação e Exportação de Café Ltda., eis que preenchidos os requisitos genéricos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de medida cautelar formulado, ante a ausência cumulativa dos requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora, nos termos do art. 40 da Resolução Antaq nº 66/2022;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que, após a manifestação das partes ou o decurso do prazo fixado, instaure fiscalização extraordinária para a apuração exauriente do mérito, aplicando-se o Rito Sumário de Composição Amigável caso constatados indícios mínimos de procedência; e
5.4. cientificar as partes sobre o teor da presente decisão e sobre a estrita necessidade de instruir os autos com a documentação probatória indispensável.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos, Caio Farias (Relator) e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
