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AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 57
ACÓRDÃO Nº 450/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 450/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.014952/2026-41
2. Interessado: Proporto Brasil Operacoes Portuarias Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de embargos de declaração (SEI nº 2927243) opostos pela empresa Proporto Brasil Operacoes Portuarias Ltda. em face de Acórdão nº 284-2026-ANTAQ (SEI nº 2917217),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer os embargos de declaração (SEI nº 2927243) opostos pela empresa Proporto Brasil Operacoes Portuarias Ltda. (CNPJ nº 21.899.960/0001-05) em face de Acórdão nº 284-2026-ANTAQ (SEI nº 2917217);
5.2. indeferi-lo, pois não há obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão nº 284-2026-ANTAQ; e
5.3. informar a empresa da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
