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AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 57
ACÓRDÃO Nº 448/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 448/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.012206/2026-13
2. Interessado: Ultracargo Soluções Logísticas S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Diretoria 3 - D3
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Embargos de Declaração opostos pela empresa Ultracargo Soluções Logísticas S.A. em face do Acórdão nº 164-2026-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer dos Embargos de Declaração interpostos pela empresa Ultracargo Soluções Logísticas S.A., por serem tempestivos, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo integralmente o Acórdão nº 164-2026-ANTAQ, por seus próprios fundamentos; e
5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
