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AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 56
ACÓRDÃO Nº 446/2026-ANTAQ
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
ACÓRDÃO Nº 446/2026-ANTAQ
1. Processo: 50300.000350/2025-26
2. Interessado: MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso de reconsideração (2441273 e anexos) apresentado pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. em face do Acórdão nº 695-2024-ANTAQ (2400202), proferido no Processo nº 50300.017044/2023-67,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 615, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer o recurso de reconsideração (2441273 e anexos) apresentado pela MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda., CNPJ nº 02.378.779/0001-09, em face do Acórdão nº 695-2024-ANTAQ (2400202), proferido no Processo nº 50300.017044/2023-67;
5.2. conceder provimento parcial ao citado recurso, mantendo a subsistência do Auto de Infração nº 0063436 e reduzindo-se a multa pecuniária aplicada à MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda. para R$ 40.262,75 (quarenta mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos); e
5.3. informar a empresa da presente decisão.
6. Data da Reunião: 03 a 05/08/2026 - Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator), Caio Farias e Cristina Castro.
FREDERICO DIAS
Diretor-Geral
