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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 13 de agosto de 2026

AutorizaçãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 52

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 462, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Infraestrutura e Movimentação

Texto integral

AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 462, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n° 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.205578/2026-46 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 971, de 1º de julho de 2024, torna público o seguinte ato: Art.1º Fica a Empresa GNLINK DISTRIBUIDORA DE GÁS NATURAL S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° 34.470.844/0001-18, autorizada a realizar o Projeto Estruturante de Gás Natural Liquefeito - GNL por uma das seguintes rotas: I - da unidade de acondicionamento de GNL localizada em Itabuna, Estado da Bahia, até a estação de transferência de custódia de propriedade da concessionária estadual Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás, integrante da sua rede local de distribuição de gás canalizado no Município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia; II - da unidade de acondicionamento de GNL localizada em Assú, Estado do Rio Grande do Norte, até a estação de transferência de custódia de propriedade da concessionária estadual Companhia de Gás da Bahia - Bahiagás, integrante da sua rede local de distribuição de gás canalizado no Município de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia. Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas consideradas e comprovadas para a presente outorga. Art.3º Fica revogada a Autorização SIM-ANP n° 432, de 24 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União n° 139, Seção 1, de 27 de julho de 2026. Art.4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO NEVES DE CAMPOS