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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 34

PORTARIA SERES/MEC Nº 405, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoSecretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior

Texto integral

PORTARIA SERES/MEC Nº 405, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 92/2026/CSO/CGSO/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.038405/2024-00, resolve: Art. 1º Fica descredenciada a FACULDADE INTERVALE ENSINO E PESQUISA - INTERVALE (cód. e-MEC 1863), mantida pela Intervale Ensino e Pesquisa Eireli (Cód. e-MEC 1227), inscrita no CNPJ sob o nº 02.156.387/0001-03, situada à Rua Miguel Roas Huebra, nº 360, Nova Sede, Centro, Mantena/MG, CEP 35290-000, nos termos da alínea "d" do inciso II do art. 73 do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Fica impedida a mantenedora Intervale Ensino e Pesquisa Eireli (cód. e-MEC 1227) de protocolar novos processos de credenciamento pelo prazo de dois anos, nos termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 3º Fica revogada a Portaria SERES/MEC nº 149, de 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2026. Art. 4º Fica obrigada a referida mantenedora, na pessoa de seu representante legal: I - a vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos incisos I e II do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017; II - a apresentar à Diretoria de Supervisão da Educação Superior (Disup/Seres) lista nominal editável (em formato xlsx) de todos os alunos, comprovadamente regulares, vinculados à referida IES ao longo de seu funcionamento, constando na listagem, pelo menos, o nome, o CPF, o RG, o curso e a situação acadêmica dos discentes; III - a informar à Diretoria de Supervisão da Educação Superior (Disup/Seres) sobre a existência de alunos concluintes, corretamente declarados ao Censo da Educação Superior, em lista nominal editável (em formato xlsx), constando, pelo menos, o nome, o CPF, o RG, o curso e o ano de declaração ao Censo, bem como se houve entrega de seus respectivos diplomas devidamente registrados; IV - a preservar as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo de 6 (seis) meses, ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao recebimento de documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como promover a entrega desses documentos aos respectivos estudantes; V - a promover os meios necessários para a guarda e gestão do acervo acadêmico, devendo manter atualizadas, junto ao MEC, as informações sobre localização do acervo acadêmico físico e digital e quanto à responsabilidade pela emissão de documentos acadêmicos. Parágrafo único. Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a mantenedora deverá encaminhar a esta Secretaria, no prazo de 15 (quinze) dias, o termo de transferência e aceite por parte da IES receptora, na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável pela guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade Intervale Ensino e Pesquisa - Intervale (cód. e-MEC 1863), nos termos do art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 5º Fica obrigada a mantenedora, na pessoa de seu representante legal, a publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria, indicando o responsável pelo acervo e o local de atendimento aos alunos comprovadamente regulares, para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como, no prazo de 5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à Disup/Seres os comprovantes das referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo daquelas de caráter cível e penal. Art. 6º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior incumbir-se-á de: I - intimar a IES da possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da penalidade de descredenciamento ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017; II - informar os órgãos que representaram ao MEC sobre esta decisão. Art. 7º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.038405/2024-00. Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. RAFAEL ARRUDA FURTADO