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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 12

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná

Texto integral

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.224 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária SABRINA SPECHT FERREIRA, inscrita no CRMV-PR sob nº 27022, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.030226/2026-65). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.225 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ADILSON GUSTAVO MATIAS, inscrito no CRMV-PR sob nº 24079, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.030317/2026-09). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.226 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária ANDRESSA VENDRAME SILVA, inscrita no CRMV-PR sob nº 256918, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.030438/2026-42). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR nº 898, de 13 de janeiro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.227 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GEICY EURICH, inscrita no CRMV-PR sob nº 18173, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.030615/2026-91). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO