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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 31

PORTARIA SG-MD N° 4.132, de 6 de agosto de 2026

Ministério da DefesaSecretaria-Geral

Texto integral

PORTARIA SG-MD N° 4.132, de 6 de agosto de 2026 Delega competência e institui a Comissão de Acompanhamento e Recebimento de Artefatos para o "Sistema de Apoio à Decisão - Delfos". A SECRETÁRIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, incisos I, III, V e VIII, e o art. 66, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 140 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 61431.000519/2025-79, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais da Secretaria-Geral, para exercer as atribuições e as responsabilidades previstas na Subcláusula Primeira da Cláusula Terceira do Termo de Compromisso nº 23000/25-009/00, de 13 de março de 2026, firmado entre o Ministério da Defesa, o Comando da Marinha, o Comando do Exército, o Comando da Aeronáutica e a Organização Militar Prestadora de Serviços Centro de Análises e Sistemas Navais - CASNAV, vedada a subdelegação. Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades de que trata o caput serão exercidas mediante o assessoramento da Coordenação-Geral de Política de Remuneração Militar do Departamento de Pessoal e Remuneração Militar da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais da Secretaria-Geral. Art. 2º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Recebimento de Artefatos para o "Sistema de Apoio à Decisão - Delfos" para atender às demandas definidas na Subcláusula Terceira da Cláusula Segunda no Termo de Compromisso nº 23000/25-009/00, de 13 de março de 2026, firmado entre o Ministério da Defesa, o Comando da Marinha, o Comando do Exército, o Comando da Aeronáutica e a Organização Militar Prestadora de Serviços Centro de Análises e Sistemas Navais - CASNAV, composta por representantes dos seguintes órgãos: I - três representantes da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Pessoal e Remuneração Militar, da Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais; II - três representantes do Comando da Marinha; III - três representantes do Comando do Exército; e IV - três representantes do Comando da Aeronáutica. § 1º O Coordenador da Comissão de Acompanhamento e Recebimento de Artefatos para o "Sistema de Apoio à Decisão - Delfos" será um dos representantes previstos no inciso I do caput. § 2º Cada representante será confirmado ou indicado pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados, juntamente com o Coordenador, por ato do Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais da Secretaria-Geral. Art. 3º Eventuais casos omissos decorrentes desta Portaria serão dirimidos pela Secretária-Geral do Ministério da Defesa, mediante o assessoramento do Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais da Secretaria-Geral. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CINARA WAGNER FREDO