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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 12
Portaria SIFISV-ES/MAPA nº 8, de 11 DE AGOSTO de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo › Divisão de Defesa Agropecuária › Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal
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Portaria SIFISV-ES/MAPA nº 8, de 11 DE AGOSTO de 2026
Inclusão de nova modalidade de tratamento ao escopo Credenciam ento da empresa Maxcontrol Serviços e Agricultura Ltda., para realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários.
A CHEFE DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21018.001737/2023-25, resolve:
Art. 1º Alterar o credenciamento sob o nº´ BR ES0981, da empresa Maxcontrol Serviços e Agricultura Ltda., CNPJ: 51.892.946/0001-40, situada à Rua Aluysio Simões n. 741, Monte Belo, Vitória/ES, CEP 29.053-267 para incluir a seguinte modalidade de tratamento fitossanitário com fins quarentenários:
I. Fumigação com fosfina:
a) Fumigação sob câmara de lona;
b) Fumigação em contêiner; e
c) Fumigação em porão de embarcação.
Art. 2º A validade do credenciamento fica mantida conforme PORTARIA SFA-ES/MAPA Nº 184, de 6 DE MARÇO DE 2024, publicada no Diário Oficial da União em 8 de março de 2024.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANE FERREIRA BRITTO CANTOIA
