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PortariaSeção 1 · Edição 152 · Pág. 34

PORTARIA Nº 1.031, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul

Texto integral

PORTARIA Nº 1.031, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL (IFMS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto de 05 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2023, seção 2, pág. 01; resolve: Art. 1º Delegar competência aos titulares da Direção-Geral dos campi, e seus substitutos nos casos de impedimentos legais, para, nos processos em que sua unidade figure como executora, praticarem os seguintes atos na UASG 158132: 1. Aprovar Estudo Técnico Preliminar (ETP), Projeto Básico (PB) e/ou Termo de Referência (TR) da contratação; 2. Autorizar a inclusão de itens no Plano de Contratação Anual (PCA) da unidade, ou outro instrumento de planejamento de contratações vigente; 3. Autorizar a inclusão extemporânea de itens junto ao PCA no ano da sua execução, sob a devida justificativa; 4. Aprovar a modalidade licitatória indicada, inclusive nos casos de adesão a ata de registro de preços, dispensa e inexigibilidade de licitação; 5. Autorizar o prosseguimento da contratação; 6. Aprovar esclarecimentos ao parecer jurídico e, quando for o caso, autorizar a publicação do edital de licitação; 7. Aprovar o Edital de Licitação e Aviso de Dispensa de Licitação 8. Adjudicar o objeto e homologar a licitação ou contratação direta; 9. Ratificar, quando for o caso, as dispensas e inexigibilidades de licitação; 10. Revogar ou anular processos de contratação; 11. Autorizar a repetição de licitação fracassada ou deserta; 12. Assinar contratos, aditivos, apostilas e ordens de fornecimento, nos casos em que houver sub-rogação da contratação à sua UASG, bem como nas contratações por SRP nas quais os Campi figurem como participantes; 13. Assinar atas de Registro de Preços- ARP; 14. Constituir comissão de recebimento de materiais e/ou bens, bem como emitir portaria de fiscalização de contratos, nos casos em que o processo da respectiva contratação seja sub-rogado à sua UASG. O mesmo se aplica às contratações por SRP nas quais os Campi figurem como participantes; 15. Emitir atestados de capacidade técnica, no âmbito da sua Unidade; 16. Emitir Declaração de observância ao princípio da segregação de funções. § 1º A presente delegação não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia; § 2º As obras e serviços de engenharia, de que trata o parágrafo anterior, serão aqueles em que enseja o acompanhamento, produção de artefatos e fiscalização de um profissional técnico especializado da área de Engenharia; § 3º Nas contratações de obras e serviços de engenharia, a Unidade demandante ira produzir os artefatos imprescindíveis ao inicio e prosseguimento da contratação, e, em conjunto com a equipe Técnica de Engenharia àqueles notadamente técnicos. § 4º Nas contratações de menor complexidade e valor, de que trata o parágrafo 1º, enquadradas nos limites da Dispensa por valor, poderá a área demandante produzir todos os artefatos, desde que haja manifestação favorável da área técnica de Engenharia do IFMS, principalmente em relação à pesquisa de preços, assegurando a viabilidade da contratação; Art. 2º Delegar ao(à) Pró-reitor(a) de Administração, competência para praticar os seguintes atos na UASG 158132, conforme art. 6º, VI, da Lei nº 14.133/21 : 1. Aprovar o Atestado de Disponibilidade Orçamentária, no âmbito de sua atuação, exceto em contratação por Sistema de Registro de Preços (SRP), de acordo com o Decreto nº 7.892/2013, art. 7º, § 2 e Decreto n° 11.462/2023, art. 17; 2. Emitir Declaração do Ordenador de Despesa (Parecer do Ordenador de Despesa), inerente à Natureza da Ação, se pregão por Sistema de Registro de Preços (SRP); 3. Aprovar o Estudo Técnico Preliminar (ETP); 4. Aprovar a inclusão de itens junto ao PCA no ano da sua execução; 5. Aprovar a Modalidade da Contratação; 6. Aprovar o Termo de Referência ou Projeto Básico; 7. Aprovar o Edital de Licitação e Aviso de Dispensa de Licitação Art. 3º O campus somente será considerado unidade executora do processo de contratação mediante manifestação formal da Autoridade Máxima, que poderá se dar por indicação na portaria da comissão de ETP, acompanhada por despacho de delegação. Art. 4º O Diretor-Geral será responsável pelo controle de não fracionamento de despesas das contratações e limites das dispensas por valor que autorizar, no âmbito de sua Unidade Gestora (UG). Art. 5º A delegação de competência de que trata esta portaria não abrange, nos termos da Lei nº 9.784/1999: 1. A edição de atos de caráter normativo; 2. A decisão de recursos administrativos; 3. As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Art. 6º Sempre que julgar necessário, a Autoridade Máxima do órgão praticará os atos previstos no art. 1º, sem prejuízo da validade da delegação. Art. 7º As decisões e atos praticados com base nesta portaria devem mencionar expressamente essa qualidade e considerar-se-ão praticados pela autoridade delegada, sob sua responsabilidade. Art. 8º A delegação de que trata esta Portaria poderá ser revogada, a qualquer tempo, pela Autoridade Máxima do IFMS. Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Administração e submetidos, em processo formal, à Autoridade Máxima do IFMS para decisão. Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Elaine Borges Monteiro Cassiano