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AcórdãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 23

ACÓRDÃO Nº 202, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério das ComunicaçõesAgência Nacional de Telecomunicações › Conselho Diretor › Secretaria do Conselho Diretor

Texto integral

ACÓRDÃO Nº 202, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Processo nº 53500.016891/2014-55 Recorrente/Interessado: SENCINET LATAM BRASIL LTDA. CNPJ nº 74.280.256/0001-36 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 71/2026/NP (SEI nº 16028347), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso Administrativo interposto por SENCINET LATAM BRASIL LTDA., atual denominação de BT LATAM BRASIL LTDA., CNPJ nº 74.280.256/0001-36, em razão do Despacho Decisório nº 252/2022/AFFO6/AFFO/SAF (SEI nº 8227498), para, no mérito, negar-lhe provimento; b) ratificar a retratação promovida pela Superintendência de Controle de Obrigações - SCO para: b.1) reconhecer a procedência parcial do lançamento dos créditos tributários, no montante de [Item 12 do Apartado Sigiloso - Análise 71 (SEI nº 16104681)], referentes à Contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, para o exercício de 2010, traduzido na Notificação de Lançamento nº 001-001499/2014/AFFO-ANATEL (fls. 175/176 SEI nº 0078510), nos termos do art. 6º, IV, da Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, a serem acrescidos, desde o vencimento, juros de mora conforme previsão legal; e, b.2) reconhecer a procedência parcial dos créditos tributários, no montante de [Item 13 do Apartado Sigiloso - Análise 71 (SEI nº 16104681)], referentes à incidência de multa de ofício, em virtude da não declaração da Contribuição, para o exercício de 2010, traduzidos na Notificação de Lançamento nº 001-001499/2014/AFFO-ANATEL (fls. 175/176 SEI nº 0078510), em conformidade com o art. 44, I, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a serem atualizados conforme previsão legal. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho