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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 61
DELIBERAÇÃO Nº 1, de 7 de janeiro de 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência Regional de Recife › Unidade Regional de Fortaleza
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DELIBERAÇÃO Nº 1, de 7 de janeiro de 2026
Processo nº 50300.009281/2024-35.
Fiscalizada: TRANSALE TRANSPORTADORA ALE LTDA.
CNPJ: 05.511.290/0001-51.
Objeto e Fundamento Legal:
O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, na qualidade de autoridade julgadora, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, com fundamento na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.009281/2024-35, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 13 (SEI nº 2363422), decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006575-7 (SEI n° 2296506), lavrado em desfavor da TRANSALE TRANSPORTADORA ALE LTDA, inscrito no CNPJ nº 05.511.290/0001-51, aplicando-se a penalidade de ADVERTÊNCIA, em razão da prática da infração tipificada no art. 24, inciso VI, da Resolução nº 1.558-ANTAQ/2009, consistente em: omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento de documentos e das informações referidas no inciso IV.
RONI PEREZ DE MELLO
