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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 61
DELIBERAÇÃO Nº 6, de 13 de janeiro de 2024
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência Regional de Manaus
Texto integral
DELIBERAÇÃO Nº 6, de 13 de janeiro de 2024
Processo nº 50300.000514/2023-53
Fiscalizado: AUTO POSTO BONS AMIGOS LTDA
CNPJ: 06.015.395/0005-06
Objeto e Fundamento Legal: Subsistência do Auto de Infração nº 006031-3 (1924080). Aplicação de penalidade de advertência.
O Gerente Regional de Manaus Substituto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.000514/2023-53, consolidados no Parecer Técnico Instrutório - PATI n° 28/2023/UREPV/GREMN/SFC (SEI 2065378), decide pela Subsistência do Auto de infração nº 006031-3 (SEI 1924080) e pela aplicação de penalidade de advertência à empresa Auto Posto Bons Amigos LTDA - CNPJ: 06.015.395/0005-06, eis que presentes a materialidade e autoria da infração prevista no art. 24, inciso IV, da Resolução nº 1.558-ANTAQ, consistente em deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe foram assinalados.
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
