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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 152 · Pág. 61

DELIBERAÇÃO Nº 14, de 8 de dezembro de 2025

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais › Gerência Regional de Recife › Unidade Regional de Fortaleza

Texto integral

DELIBERAÇÃO Nº 14, de 8 de dezembro de 2025 Processo nº 50300.019197/2025-19. Fiscalizada: COMPANHIA DOCAS DO CEARA. CNPJ: 07.223.670/0001-16. Objeto e Fundamento Legal: O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE FORTALEZA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, na qualidade de autoridade julgadora, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Agência, em conformidade com os procedimentos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, com fundamento na análise dos fatos apurados no Processo nº 50300.019197/2025-19, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 10 (SEI nº 2711413), decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 007172-2 (SEI n° 2658714), lavrado em desfavor da COMPANHIA DOCAS DO CEARA, inscrito no CNPJ nº 07.223.670/0001-16, aplicando-se a penalidade de multa administrativa no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme dosimetria constante na Planilha de Dosimetria (SEI nº 2713050), em razão da prática da infração tipificada no art. 33, inciso XV, da Resolução nº 75-ANTAQ/2022, consistente em: não prestar, nos prazos fixados, ou ainda, omitir, retardar ou recusar o fornecimento de informações ou documentos solicitados pela ANTAQ. RONI PEREZ DE MELLO