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AvisoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 47
AVISO
Ministério da Educação › Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira
Texto integral
AVISO
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Montalverne Monteiro, Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames licitatórios, vem solicitar a empresa SILVIA ERGANG MATOS, participante da Dispensa Eletrônica nº 07/2026, justificativas ou esclarecimentos quanto impedimento de licitar e contratar ( Nº documento SEI 1437304) o fornecedor declara que inexiste impedimentos de habilitação, porém ao consultar o SICAF verificou-se que ele encontra-se impedido de licitar e contratar desde 04/11/2025, conforme documento SEI 1438032. Alerto sobre o que dispõe o Artigo 156 da Lei 14.133/2021 que se refere ao descumprimento de obrigações pela licitante no certame. Por oportuno, informo que a não manifestação ou manifestação não acolhida ensejará instauração de procedimento administrativo específico para eventual aplicação das sanções previstas no Artigo 156 da Lei 14.133/2021, bem como a legislação correlata, e será processado de acordo com as seguintes fases: (a) fase da defesa prévia: não sendo aceitos os argumentos da justificativa será aberto prazo para apresentação de defesa prévia; (b) fase de aplicação da sanção: se os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista e/ou não forem apresentadas as provas do alegado, a sanção será aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo; (c) fase recursal: protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, à Comissão de Sanções Administrativas, no endereço Avenida da Abolição, nº 03, Centro - Redenção-CE, CEP.: 62.790-000, ou por meio do endereço eletrônico: sancoes@unilab.edu.br, tendo em conta a possível aplicação de sanções administrativas, contidas no Artigo 156, da Lei 14.133/2021. Solicito que a resposta seja realizada por escrito, instruída com documentos que julgar pertinentes e assinada pelo representante legal da empresa. O intimado pode atender à notificação pessoalmente ou se fazer representar através de procuração ou documentação que comprove vínculo entre empresa e o representante legal. Ressaltamos ainda o direito de apresentar evidências e possibilidade de requerer prazo para tanto. Assim, caso seja de interesse constituir provas dos fatos que tenha alegado, pode-se solicitar dilacao de prazo para defesa através do e-mail: sancoes@unilab.edu.br. Por oportuno, informo que os autos do Processo encontram-se à disposição para vista do interessado, sendo necessário acessar o link:23282.007850/2026-62, para que o processo possa ser disponibilizado por meio do sistema eletrônico SEI. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB Lucas Daniel de MontAlverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONTALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
