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ExtratoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 93
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Paraná
Texto integral
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02017.004928/2024-95; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº ***.149.479-**, nomeado pela PORTARIA DE PESSOAL GM/MMA n° 478, de 23 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 26 de maio de 2025, e de outro lado AUTO POSTO BOM PRINCÍPIO LTDA, CNPJ 17.882.851/0001-08, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 17.882.851/0001-08, com sede na Avenida das Missões, 2083, Bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 85640-000 no município de Ampére/PR, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: prover a lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, no presente termo a indicação de necessidades envolve o Cetas localizado no estado de São Paulo, no município de Lorena; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 24.482,40 (vinte e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: de até 3 meses, a contar da data de assinatura; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 28285234/2026-Supes-PR; DATA DAS ASSINATURAS: 11 de agosto de 2026.
RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE
SUPERINTENDENTE
