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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 156
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.487/2026/WEB/PASSAGEIROS
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.487/2026/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TIAGO DE ARAUJO JESUS, ***.591.011-**, PASNA00009752021, 17/05/2021, R$ 7.428,32; ANDRE DE ANDRADE SILVA, ***.265.624-**, PASNA00003792021, 23/02/2021, R$ 7.428,32; JEFERSON GOMES DE JESUS, ***.680.331-**, PASNA00005462021, 30/03/2021, R$ 3.714,16; RM TURISMO, LOGISTICA E REVENDA DE VEICULOS EIRELI, 32.164.134/0001-34, PASNA00006602022, 22/04/2022, R$ 7.428,32; EDIJARIO SOUSA COSTA, ***.491.058-**, PASNA00025452022, 09/12/2022, R$ 7.428,32; J A TRANSPORTES EIRELI, 30.965.657/0001-54, PASNA00008442022, 26/05/2022, R$ 7.428,32; DOUGLAS ALVES DA SILVA, ***.913.781-**, PASNA00010402021, 20/05/2021, R$ 7.428,32; IVALDO GOMES CAMINHA, ***.281.233-**, PASNA00026722021, 15/10/2021, R$ 3.714,16; LOJAS REZENDE COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI, 32.458.076/0001-51, PASNA00022172022, 14/11/2022, R$ 7.428,32; PASNA00022152022, 14/11/2022, R$ 7.428,32; PASNA00022162022, 14/11/2022, R$ 3.714,16; EDIVAL DA SILVA ARAUJO, ***.827.894-**, PASNA00000912021, 23/01/2021, R$ 7.428,32; PASNA00000922021, 23/01/2021, R$ 7.428,32; PASNA00000932021, 23/01/2021, R$ 1.857,08.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
