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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 158

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.511/2026/WEB/PASSAGEIROS

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.511/2026/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MUNDIAL TRANSPORTES E VIAGENS LTDA, 18.170.252/0001-24, PASFR00028522023, 18/05/2023, R$ 7.428,32; CARDEAL VIAGENS E EXCURSOES LTDA, 21.814.015/0001-63, PASFR00023442023, 27/04/2023, R$ 3.714,16; PASFR00020662023, 18/04/2023, R$ 3.714,16; PASFR00011172023, 15/03/2023, R$ 3.714,16; PASFR00022462023, 05/04/2023, R$ 1.857,08; PASFR00022472023, 05/04/2023, R$ 1.857,08; PASFR00022482023, 05/04/2023, R$ 3.714,16; LUCIANO DA COSTA GUISSONI LTDA, 20.175.860/0001-73, PASFR00057712023, 21/08/2023, R$ 7.428,32; VIACAO PONTENSE LTDA, 22.121.183/0001-36, PASFR00068872023, 26/11/2023, R$ 1.857,08; PASFR00068852023, 26/11/2023, R$ 7.428,32; PASFR00029542023, 23/05/2023, R$ 7.428,32; LOC BUS TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 17.177.573/0001-98, PASFR00028822023, 19/05/2023, R$ 7.428,32; COOPERATIVA PERNAMBUCANA DE FRETAMENTO E TURISMO - COOPERFRETUR, 22.109.459/0001-60, PASFR00006172023, 14/02/2023, R$ 7.428,32; PASFR00031042023, 28/05/2023, R$ 3.714,16; PASFR00032592023, 30/05/2023, R$ 3.714,16; PASFR00006152023, 14/02/2023, R$ 1.857,08; PASFR00018862023, 11/04/2023, R$ 1.857,08; GUZZO TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 21.786.137/0001-93, PASFR00029742023, 23/05/2023, R$ 7.428,32; ROUVER TURISMO LTDA, 18.018.029/0001-66, PASFR00009732023, 08/03/2023, R$ 3.714,16; EXPRESSO MAFRENSE TRANSPORTADORA LTDA, 14.779.767/0001-75, PASFR00025602023, 07/05/2023, R$ 3.714,16. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto