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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 158

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.509/2026/WEB/PASSAGEIROS

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.509/2026/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; IMPERIO TRANSPORTES TURISTICOS LTDA, 06.121.879/0001-06, PASFR00060522023, 07/10/2023, R$ 3.714,16; PASFR00060512023, 07/10/2023, R$ 3.714,16; PASFR00060492023, 07/10/2023, R$ 7.428,32; PASFR00068962023, 05/10/2023, R$ 7.428,32; PASFR00040542023, 21/06/2023, R$ 7.428,32; PASFR00040572023, 20/06/2023, R$ 7.428,32; PASFR00031242023, 28/05/2023, R$ 3.714,16; PASFR00025202023, 05/05/2023, R$ 7.428,32; PASFR00060542023, 07/10/2023, R$ 7.428,32; PASFR00060532023, 07/10/2023, R$ 3.714,16; OPCAO MANHUACU TURISMO LTDA, 07.488.991/0001-42, PASFR00033702023, 31/05/2023, R$ 3.714,16; PASFR00007902023, 01/03/2023, R$ 7.428,32; CANTELLI TUR LTDA, 09.248.789/0001-79, PASFR00041242023, 22/06/2023, R$ 3.714,16; VIA LUXO TRANSPORTES TURISMO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 07.794.024/0001-09, PASFR00010952023, 14/03/2023, R$ 3.714,16; CARLOSTUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 07.660.249/0001-72, PASFR00049462023, 17/07/2023, R$ 3.714,16; COLINA TUR TRANSPORTES LTDA, 07.592.349/0001-09, PASFR00022892023, 26/04/2023, R$ 3.714,16; PASFR00007552023, 28/02/2023, R$ 3.714,16; SANTA MARIA TURISMO LTDA, 09.547.990/0001-57, PASFR00045132023, 03/07/2023, R$ 3.714,16; PASFR00045152023, 03/07/2023, R$ 7.428,32; PASFR00025252023, 05/05/2023, R$ 7.428,32. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto