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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 158

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.508/2026/WEB/PASSAGEIROS

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.508/2026/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; H.C TURISMO LTDA, 05.456.284/0001-49, PASFR00006622023, 16/02/2023, R$ 7.428,32; RICARDO VIAGENS LTDA, 46.907.250/0001-00, PASFR00002392024, 21/02/2024, R$ 7.428,32; SAMARA TURISMO LTDA, 03.322.932/0001-49, PASFR00043022023, 27/06/2023, R$ 3.714,16; PASFR00035152023, 02/06/2023, R$ 3.714,16; PASFR00017602023, 05/04/2023, R$ 3.714,16; SBS TUR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 04.127.711/0001-82, PASFR00042742023, 27/06/2023, R$ 3.714,16; IMPERIO TRANSPORTES TURISTICOS LTDA, 06.121.879/0001-06, PASFR00060502023, 07/10/2023, R$ 1.857,08; PASFR00056772023, 24/08/2023, R$ 3.714,16; PASFR00056762023, 24/08/2023, R$ 1.857,08; PASFR00068972023, 05/10/2023, R$ 7.428,32; PASFR00068952023, 05/10/2023, R$ 5.571,24; MARTUR TURISMO LTDA, 51.980.352/0001-91, PASFR00002742024, 09/04/2024, R$ 1.857,08; PASFR00001822024, 12/03/2024, R$ 5.571,24; RALLY TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 47.813.768/0001-48, PASFR00005912024, 10/06/2024, R$ 1.857,08; VIACAO ARIRANHA LTDA, 53.484.887/0001-05, PASFR00003992024, 09/05/2024, R$ 3.714,16; PASFR00004002024, 09/05/2024, R$ 3.714,16; EUMARTUR LTDA, 04.736.704/0001-88, PASFR00040742023, 21/06/2023, R$ 3.714,16; EXPRESSO NOVA BARRA TURISTICA LTDA, 03.340.967/0001-00, PASFR00031802023, 29/05/2023, R$ 3.714,16; NC TRANSPORTES TURISTICOS LTDA, 05.933.520/0001-70, PASFR00023902023, 26/04/2023, R$ 3.714,16; A. S. XAVIER DA SILVA FRETAMENTO LTDA, 04.710.170/0001-10, PASFR00012262023, 18/03/2023, R$ 1.857,08. LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto