Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 157
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.496/2026/WEB/PEF
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.496/2026/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
GABRIEL HENRIQUE BORGES FUCCI MORAES FIGUEIRA, 40.798.291/0001-20, CRGPF00011572023, 18/02/2023, R$ 5.000,00; JORGE GUIMARAES BATISTA ***.239.317-**, 33.392.278/0001-00, CRGPF00021362023, 26/04/2023, R$ 5.000,00; TRANSPORTE DE CARGAS ACOSTA LTDA, 33.736.578/0001-60, CRGPF00002002023, 08/12/2022, R$ 5.000,00; IDL TRANSPORTES LTDA, 41.215.022/0001-56, CRGPF00017852023, 19/06/2023, R$ 5.000,00; RAQUEL LIMA DE OLIVEIRA, 30.170.375/0001-60, CRGPF00031442023, 25/05/2023, R$ 5.000,00; SANANDA TRANSPORTES LTDA, 40.106.810/0001-41, CRGPF00004852023, 17/11/2022, R$ 5.000,00; CRGPF00002082023, 17/11/2022, R$ 5.000,00; MARCIO BUENO DE CASTRO, 38.822.262/0001-04, CRGPF00005192023, 17/12/2022, R$ 5.000,00; BBG LOGISTICA LTDA, 33.957.858/0001-06, CRGPF00009092023, 19/03/2023, R$ 5.000,00; CRGPF00030832023, 20/06/2023, R$ 5.000,00; CRGPF00029582023, 16/08/2023, R$ 5.000,00; IMPERIO FRIOS TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 29.915.716/0001-09, CRGPF00001792023, 01/11/2022, R$ 5.000,00; A G DA SILVA LIMA LTDA, 37.746.371/0001-27, CRGPF00011312023, 08/02/2023, R$ 5.000,00; KARPINSKI TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 32.403.711/0001-01, CRGPF00000542023, 28/11/2022, R$ 5.000,00; PAULO DA SILVA PASCOA TRANSPORTES, 32.831.544/0001-91, CRGPF00013042023, 07/04/2023, R$ 5.000,00; AGICOMP FORMAS E COMPENSADOS LTDA, 32.944.323/0001-20, CRGPF00025582023, 16/07/2023, R$ 5.000,00; MARCOS EVALDO PANDOLFI, ***.270.770-**, CRGPF00013342023, 27/03/2023, R$ 5.000,00; G. C. GIOVANETTI TRANSPORTES LTDA, 36.177.811/0001-00, CRGPF00016542023, 05/04/2023, R$ 5.000,00; NOVA ESTRADA TRANSPORTE E DISTRIBUICAO LTDA, 37.955.034/0001-40, CRGPF00030372023, 24/05/2023, R$ 5.000,00; ATHIVALOG TRANSPORTE LTDA, 30.232.529/0002-82, CRGPF00000272023, 06/11/2022, R$ 5.000,00.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
