Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026
Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 156
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.488/2026/WEB/TRPP
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Gestão Administrativa
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 123.488/2026/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 11 de agosto de 2026.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RTR ENGENHARIA & COMERCIO LTDA, 05.503.204/0001-69, CRGPP00079592021, 09/11/2021, R$ 1.400,00; CRGPP00079672021, 09/11/2021, R$ 1.400,00; P & S TRANSPORTE E DISTRIBUICAO DE GAS LTDA, 07.833.813/0001-01, CRGPP00009512023, 29/03/2023, R$ 1.400,00; NOGUEIRA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, 12.112.451/0001-08, CRGPP00012182024, 24/07/2024, R$ 1.000,00; CRGPP00012172024, 24/07/2024, R$ 1.000,00; CRGPP00012162024, 24/07/2024, R$ 600,00; FABIO JUNIOR PEREIRA TELLES, ***.261.561-**, CRGPP00013022024, 09/08/2024, R$ 1.400,00; CRGPP00013042024, 09/08/2024, R$ 1.400,00; CRGPP00013032024, 09/08/2024, R$ 1.400,00; CRGPP00013072024, 09/08/2024, R$ 1.400,00; CRGPP00013062024, 09/08/2024, R$ 1.400,00; CRGPP00013052024, 09/08/2024, R$ 1.400,00; CRGPP00013092024, 09/08/2024, R$ 1.400,00; ELESANDRA MADALENA TEIXEIRA MACEDO, ***.588.182-**, CRGPP00010942024, 08/07/2024, R$ 1.400,00; CRGPP00010932024, 08/07/2024, R$ 1.000,00; CRGPP00010922024, 08/07/2024, R$ 1.000,00; BISSOLI E MELLO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, 04.756.311/0001-36, CRGPP00001302023, 25/01/2023, R$ 1.400,00; CRGPP00001292023, 25/01/2023, R$ 1.400,00; JOSE ARLINDO GOMES DA SILVA, ***.627.872-**, CRGPP00012532024, 25/06/2024, R$ 1.000,00; CRGPP00012512024, 25/06/2024, R$ 1.400,00; PAULO VICTOR ALIANDRO DRUMOND, ***.850.968-**, CRGPP00021792023, 26/09/2023, R$ 1.000,00.
LEANDRO PAIVA DE OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituto
