Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026
AvisoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 211
AVISOS DE SUSPENSÃO
Prefeituras › Estado do Maranhão › Prefeitura Municipal de Primeira Cruz
Texto integral
AVISOS DE SUSPENSÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 14/2026
Trata-se de impugnação tempestiva, apresentada com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, na qual a impugnante sustenta que os objetos das Concorrências Eletrônicas nº 014/2026, já teriam sido executados sob o Contrato nº 101/2023, apontando possível sobreposição de objeto. Considerando que a matéria envolve a aferição do estágio físico das obras e a eventual identidade de objeto - questões de natureza técnica que refogem à competência desta Comissão -, e em atenção ao poder-dever de autotutela e ao princípio da cautela, impõe-se sobrestar o feito até o devido esclarecimento, a fim de resguardar o interesse público e evitar dano ao erário. Ante o exposto, determina-se: a) SUSPENDER, cautelarmente, os procedimentos das Concorrências Eletrônicas nº 014/2026, sobrestando a sessão pública designada, até ulterior deliberação; b) ENCAMINHAR cópia da impugnação e dos documentos que a acompanham ao setor técnico competente, para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias uteis, quanto ao atual estágio das obras e à eventual sobreposição de objeto com o Contrato nº 101/2023; c) DETERMINAR a publicação deste despacho no sítio eletrônico oficial e a comunicação aos interessados, nos termos do parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. A decisão de mérito da impugnação fica reservada para após o retorno da manifestação técnica.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 15/2026
Trata-se de impugnação tempestiva, apresentada com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, na qual a impugnante sustenta que os objetos das Concorrências Eletrônicas nº 015/2026, já teriam sido executados sob o Contrato nº 101/2023, apontando possível sobreposição de objeto. Considerando que a matéria envolve a aferição do estágio físico das obras e a eventual identidade de objeto - questões de natureza técnica que refogem à competência desta Comissão -, e em atenção ao poder-dever de autotutela e ao princípio da cautela, impõe-se sobrestar o feito até o devido esclarecimento, a fim de resguardar o interesse público e evitar dano ao erário. Ante o exposto, determina-se: a) SUSPENDER, cautelarmente, os procedimentos das Concorrências Eletrônicas nº 014/2026, sobrestando a sessão pública designada, até ulterior deliberação; b) ENCAMINHAR cópia da impugnação e dos documentos que a acompanham ao setor técnico competente, para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias uteis, quanto ao atual estágio das obras e à eventual sobreposição de objeto com o Contrato nº 101/2023; c) DETERMINAR a publicação deste despacho no sítio eletrônico oficial e a comunicação aos interessados, nos termos do parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. A decisão de mérito da impugnação fica reservada para após o retorno da manifestação técnica.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2026
Trata-se de impugnação tempestiva, apresentada com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021, na qual a impugnante sustenta que os objetos das Concorrências Eletrônicas nº 016/2026, já teriam sido executados sob o Contrato nº 101/2023, apontando possível sobreposição de objeto. Considerando que a matéria envolve a aferição do estágio físico das obras e a eventual identidade de objeto - questões de natureza técnica que refogem à competência desta Comissão -, e em atenção ao poder-dever de autotutela e ao princípio da cautela, impõe-se sobrestar o feito até o devido esclarecimento, a fim de resguardar o interesse público e evitar dano ao erário. Ante o exposto, determina-se: a) SUSPENDER, cautelarmente, os procedimentos das Concorrências Eletrônicas nº 014/2026, sobrestando a sessão pública designada, até ulterior deliberação; b) ENCAMINHAR cópia da impugnação e dos documentos que a acompanham ao setor técnico competente, para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias uteis, quanto ao atual estágio das obras e à eventual sobreposição de objeto com o Contrato nº 101/2023; c) DETERMINAR a publicação deste despacho no sítio eletrônico oficial e a comunicação aos interessados, nos termos do parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. A decisão de mérito da impugnação fica reservada para após o retorno da manifestação técnica.
Primeira Cruz/MA, 5 de agosto de 2026.
ELEN REGINA MARQUES SOUSA
Agente de Contratação
