Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026
Extrato de ContratoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 200
EXTRATO DE CONTRATO
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Texto integral
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato dos Contratos decorrente do Pregão Eletrônico nº 1006.01/2026-01, cujo objeto é a fornecimento de materiais de consumo, permanentes, jogos lúdicos, uniformes e materiais esportivos destinados as escolas de tempo integral pertencentes ao Município de Cedro/CE, junto a Secretaria de Educação. Contratante: Secretaria de Educação. Contratadas: YBP Comercial LTDA - ME, com Sede na Cidade de Iguatu-CE, à Rua Humberto Teixeira, nº S/N, Galpão A Km 05 - Sitio Varjota CEP: 63.510-500, inscrita no CNPJ/MF nº 26.970.227/0001-53, representada pelo seu proprietário o Sr. Yulle Batista Pinheiro Teixeira, inscrito no CPF/MF n.º ***.225.833-**. Contrato Nº 2907.02/2026-01, para o Lote II com o Valor Global de R$ 77.299,94 (setenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos); CJ Comercio e Serviços LTDA, com Sede na Cidade de Barbalha-CE, à Rua Jose Marcondes dos Santos, nº 803, Mata dos Limas CEP: 63.094-050, inscrita no CNPJ/MF nº 44.634.078/0001-33, representada pelo seu proprietário o Sr. Josenilto Morais da Silva, inscrito no CPF/MF n.º ***.658.923-**. Contrato Nº 2907.03/2026-01, para o Lote V com o Valor Global de R$ 58.600,00 (cinquenta e oito mil e seiscentos reais); e J.M. Uchoa Júnior & Cia LTDA EPP, com Sede na Cidade de Iguatu/CE, à Rua Treze de Maio, nº 267, Bairro Taboleiro, CEP: 63.500-308, inscrita no CNPJ/MF nº 46.730.051/0001-70, representada pelo Sr. José Maurício Uchoa Júnior, inscrito no CPF/MF n.º ***.039.893-**. Contrato Nº 0508.01/2026-01, para o Lote I com o Valor Global de R$ 54.950,00 (cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais), para o Lote III com o Valor Global de R$ 12.399,36 (doze mil, trezentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), para o Lote IV com o Valor Global de R$ 30.150,00 (trinta mil, cento e cinquenta reais); Da Vigência: O Contrato terá validade de 01 (ano) a contar da assinatura, conforme o Art. 107 da Lei 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. Assina Pela Contratante: Talles Werbton Teixeira - Secretário Executivo de Educação. Cedro-CE, 06 de Agosto de 2026. Tulio Lima Sales - Agente de Contratação.
