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EditalSeção 3 · Edição 151 · Pág. 92
Edital de Notificação nº 7/2026 - Supes-CE
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis › Superintendência no Ceará
Texto integral
Edital de Notificação nº 7/2026 - Supes-CE
Processo nº 02007.000110/2026-84
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, INTIMA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, em conformidade com o art. 80 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 2 DE JUNHO DE 2023, a se manifestarem nos autos dos respectivos processos sancionadores ambientais, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação.
INTERESSADO
CPF/CNPJ
Nº PROCESSO
Nº AI/TE
JOSÉ VASCOLOMBO DE ARAÚJO
576.xxx.xxx-68
02001.012424/2026-80
AI - EIWJOPE3
GEAN JOSÉ RODRIGUES
724.xxx.xxx-68
02007.002505/2020-26
AI - OSKXN3W7
JULIER JOAQUIM DA MOTA
696.xxx.xxx-34
02007.002969/2024-66
AI - BTWJMF5O
PAULO SÉRGIO BRAGA REBOUÇAS
019.xxx.xxx-18
02001.029538/2020-73
AI - EYW5DDT3
FRANCISCO JORGE DO NASCIMENTO
088.xxx.xxx-04
02007.001269/2025-35
AI - Z9JV7H9F
DAVID MERQUES HOLANDA MAIA
065.xxx.xxx-13
02007.003049/2020-31
AI - TCXIVNNO
Com base no disposto no DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008., V.S.ª esta notificado para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração (art 96 §5º , inciso I), ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo (art 96 §5º, inciso II).
O requerimento de adesão imediata, a ser realizado preferencialmente como petição intercorrente dentro do sistema SEI-Ibama, conterá a confissão irrevogável e irretratável do débito, indicado pelo autuado, decorrente de multa ambiental consolidada na data do requerimento(art 97-B, inciso I do decreto 6514/2008), a desistência de impugnar judicial ou administrativamente a autuação ambiental ou de prosseguir com eventuais impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto o auto de infração discriminado no requerimento(art 97-B, inciso II do decreto 6514/2008) e a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais possam ser fundamentadas as impugnações e os recursos administrativos e das ações judiciais supra(art 97-B, inciso III do decreto 6514/2008).
Quaisquer requerimentos deverão conter a qualificação completa do autuado e de seu representante legal ou procurador (art 89, inciso I da IN 19/2023), a indicação de meio eletrônico (endereço eletrônico) do autuado ou de seu representante legal ou procurador utilizado para receber notificações eletrônicas (art 89, inciso II da IN 19/2023) e a opção por uma das soluções legais (art 89, inciso III da IN 19/2023).
Para realizar o peticionamento e ter acesso ao inteiro teor do Processo Administrativo na qualidade de Usuário Externo do SEI-IBAMA, o autuado ou seu representante deverá realizar o cadastro no sitio http://www.ibama.gov.br/consultas/documentos-e-processos-eletronicos, Após essa etapa, deve-se encaminhar o requerimento da solicitação e os documentos de identificação pessoal e de representação, se for o caso, ao e-mail sei.sede@ibama.gov.br. Atendimentos presenciais serão realizados na sede da Superintendência Estadual do IBAMA no Ceará, Av. Visconde do Rio Branco, nº 3.900 - Bairro de Fátima em Fortaleza/Ceará, das 08h às 16h.
CARLOS ALEXANDRE GOMES DE ALENCAR
