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Aviso de PenalidadeSeção 3 · Edição 151 · Pág. 168
AVISO DE PENALIDADE
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
Texto integral
AVISO DE PENALIDADE
CONTRATO Nº 190/2022 - RELATIVO AO PROCESSO 00.006459/2024-01
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, em razão da impossibilidade de notificação pessoal e para fins de publicidade legal, NOTIFICA a empresa DLF ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 03.591.509/0001-44, acerca da decisão exarada no Processo Administrativo nº 00.006459/2024-01.
Conforme Decisão Superior (1208604), que conheceu e julgou parcialmente procedente o Recurso Administrativo (1223354) interposto pela contratada, restou mantida a aplicação de MULTA CONTRATUAL no valor de R$ 25.739,55 (vinte e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). A penalidade fundamenta-se no descumprimento das cláusulas 9.1.30, 9.1.34, 9.1.35 e 9.1.35.1 do Contrato nº 190/2022, especificamente quanto aos atrasos salariais (outubro a dezembro/2024), omissão no pagamento do 13º salário/2024 e inobservância do prazo de antecipação do vale-alimentação (dezembro/2024).
A contratada deverá efetuar o recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data desta publicação, via transferência para a Caixa Econômica Federal (Ag: 007, CC: 3389-0, Op: 003) ou PIX (CNPJ 33.665.647/0001-91), enviando o comprovante à Gerência Financeira via e-mail: gfi@confea.org.br.
Os autos encontram-se à disposição do interessado via pedido de acesso externo ao SEI, https://www.confea.org.br/sociedade/processoeletronico/usuarioexterno
PAULA BEATRICE GOMES
Superintendente Administrativa e Financeira
