Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 151 · Pág. 25

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarCompanhia Nacional de Abastecimento › Superintendência Regional em Goiás

Texto integral

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo SEI nº 21.443.000111/2026-24 - Espécie: Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre a Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ 26.461.699/0001-80, e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, CNPJ/MF nº 00.348.003/0001-10.Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica objetiva a integração de esforços entre as Partes para a execução de atividades conjuntas de transferência de tecnologia, com a finalidade de disponibilização de sementes de feijão-comum não transgênico e arroz para cooperativas e associações de agricultores familiares. SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: As atividades objeto deste Acordo de Cooperação Técnica deverão ser executadas em conformidade com as descrições constantes no documento denominado "Plano de Trabalho", o qual define todas as condições de execução das atividades, devendo ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da(s) Unidade(s) da Embrapa envolvida(s), pelo representante legal da Conab, assim como pelos gestores nomeados na Cláusula Quarta, passando a integrar o presente Acordo, independentemente de transcrição, sob a forma de Anexo I. SUBCLÁUSULA SEGUNDA: Qualquer situação que altere o "Plano de Trabalho" (Anexo I) deverá ser previamente e formalmente acordada entre as Partes e instrumentalizada com a assinatura de Termo Aditivo. SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A alteração do Plano de Trabalho que implique modificações das regras estabelecidas nas cláusulas do presente Acordo deverá estar adequadamente ajustada no Termo Aditivo, ficando desde já estabelecido que, em caso de conflito entre as cláusulas previstas no Acordo e as descrições contidas no "Plano de Trabalho" (Anexo I), prevalecerá a redação das cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica. SUBCLÁUSULA QUARTA: Se, para o cumprimento das atividades previstas no "Plano de Trabalho" (Anexo I), houver a necessidade, por uma das Partes, de formalização de contratos/convênios com terceiros, deverá(ão) ser identificado(s), no(s) instrumento(s) jurídico(s), a vinculação ao presente Acordo, bem como deverá haver prévia e expressa anuência da(s) outra(s) Parte(s). Data da assinatura: 11/08/2026. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura, em 11/08/2026. Partícipes: Pela CONAB: Sílvio Isoppo Porto, Diretor-Presidente, designado para exercer o respectivo cargo nos termos da Resolução CONSAD nº 21, publicada em 17/04/2026. Pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA: Miguel Ivan Lacerda de Oliveira, brasileiro, designado para o exercício do cargo em comissão de Chefe Geral por meio da Portaria nº 1.480, de 03/11/2025, da Presidente da Embrapa, publicada no Boletim de Comunicações Administrativas da Embrapa (BCA) nº 51/2025; e Aline Pereira de Oliveira, Chefe Adjunta de Transferência de Tecnologia, designada para o exercício do cargo em comissão de Chefe Adjunta de Transferência de Tecnologia por meio da Portaria nº 1.563, de 17/11/2025, publicada no BCA nº 54/2025, ambos em consonância com as delegações de competência estabelecidas na Deliberação nº 28, de 10/12/2024, publicada no BCA nº 63, de 16/12/2024, representantes legais