Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026
Edital de Processo SeletivoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 134
Edital de Processo Seletivo
Ministério de Minas e Energia › Petróleo Brasileiro S.A. › Petrobras Transporte S.A.
Texto integral
3.5.2.1. Será considerada como quilombola a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão mencionada no subitem 3.5.2.
3.5.2.1.1. A certificação da Fundação Cultural Palmares exigida no inciso II do subitem 3.5.2 deverá estar vigente e em nome da comunidade quilombola à qual a pessoa candidata declara pertencer. Comunidades em processo de certificação, sem certificação definitiva emitida, não atendem ao requisito previsto neste subitem, sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata verificar previamente a situação cadastral de sua comunidade junto à Fundação Cultural Palmares antes de optar pela reserva de vagas destinada a pessoas quilombolas.
3.5.3. A Comissão de Verificação Documental Complementar deliberará por maioria simples de seus integrantes, com base:
I - Na documentação apresentada pela pessoa candidata;
II - Na conformidade dos documentos com a legislação aplicável; e
III - Na análise motivada acerca da atribuição identitária autodeclarada.
3.5.3.1. Os currículos das pessoas integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar serão disponibilizados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sem a divulgação de seus nomes, em observância aos princípios da impessoalidade, da segurança institucional e da proteção de dados pessoais.
3.5.3.2. As pessoas integrantes da Comissão de Verificação Documental Complementar assinarão termo de confidencialidade acerca das informações pessoais das pessoas candidatas a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação documental complementar.
3.5.3.2.1. É vedada à Comissão de Verificação Documental Complementar deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
3.5.3.3. O parecer motivado emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar possuirá acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e terá validade exclusiva para este Processo Seletivo Público, não produzindo efeitos para quaisquer outras finalidades.
3.5.4. As deliberações da Comissão de Verificação Documental Complementar terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.
3.5.4.1. A pessoa candidata que se autodeclarou quilombola deverá enviar a documentação comprobatória durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, por meio de upload no sistema de inscrição, no momento da inscrição, não sendo admitida a apresentação posterior de documentos, nos termos deste item.
3.5.4.2. Caso a documentação de que trata o subitem 3.5.2 seja emitida em meio eletrônico, deverá estar assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil.
3.5.4.3. O envio da imagem legível da documentação para procedimento de verificação documental complementar é de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata. A Fundação Cesgranrio não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.5.4.4. A imagem da documentação para procedimento de verificação documental complementar terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.
3.5.4.5. O arquivo da documentação para procedimento de verificação documental complementar enviado pela pessoa candidata deverá ser identificado com o nome completo.
3.5.4.6. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, do tamanho máximo de 2MB.
3.5.4.7. A pessoa candidata deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação para procedimento de verificação documental complementar da autoidentificação quilombola, pois, caso seja solicitado, a pessoa candidata deverá enviar o documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
3.5.4.8. A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas quilombola deverá enviar durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) imagens legíveis da documentação para procedimento de verificação documental complementar a que se refere o subitem 3.5.2 deste Edital.
3.5.4.9. A pessoa candidata que não se autoidentificar como quilombola no ato de inscrição e/ou não enviar documentação para procedimento de verificação documental complementar, conforme determinado no subitem 3.5.2, deixará de concorrer aos quantitativos reservados a quilombolas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.5.4.10. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
3.5.5. O resultado do procedimento de atribuição da verificação documental complementar será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme o cronograma constante no Anexo V, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
3.5.5.1. A pessoa candidata terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.
3.5.5.1.1. Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
3.5.5.1.2. Após o prazo indicado no subitem 3.5.5.1.1, não será possível apresentar recursos.
3.5.5.1.3. A comissão recursal será composta por 3 (três) pessoas integrantes, distintas das que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer, majoritariamente quilombola.
3.5.5.1.4. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
3.5.6. O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), conforme cronograma constante no Anexo V, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
3.5.6.1. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.5.6.2. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar conterá a identificação da pessoa candidata recorrente e a conclusão da comissão recursal.
3.5.6.3. Encerrada a instância recursal, o resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar produzirá efeitos exclusivos no âmbito deste Processo Seletivo Público.
3.5.7. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, na fase anterior, nota suficiente para prosseguir.
3.5.8. A atribuição identitária confirmada no procedimento de verificação documental complementar terá validade exclusiva para este Processo Seletivo Público, não produzindo efeitos para outras finalidades.
3.5.9. As pessoas candidatas inscritas como quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.5.10. Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa candidata quilombola posteriormente classificada.
3.5.11. A admissão ou readmissão das pessoas candidatas aprovadas observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre as vagas destinadas à ampla concorrência, às pessoas com deficiência e às pessoas candidatas negras (pretas ou pardas), indígenas e quilombolas, conforme os percentuais de reserva estabelecidos neste Edital e observada a regra de reversão prevista no subitem 3.2.3.
3.5.12. O não enquadramento da pessoa candidata como quilombola pelas Comissões de Verificação Documental Complementar e/ou pelos Comitês Recursais não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
3.5.13. Para fins de verificação documental complementar, poderão ser analisadas as documentações de todas as pessoas candidatas quilombolas habilitadas na forma da alínea "d" dos subitens 7.1.2 e 7.2.2 deste Edital, por ênfase e polo de trabalho.
3.5.14. Os procedimentos previstos neste item observarão, no que couber, as disposições da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e da legislação federal aplicável às políticas de ações afirmativas.
3.5.15. As pessoas candidatas quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, desde que requeiram no ato da inscrição e se atenderem a essa condição nos termos estabelecidos neste Edital; e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público.
3.5.16. Para garantir o quantitativo previsto no Anexo I para o cadastro de reserva de pessoas quilombolas, serão acrescentadas à lista de pessoas candidatas aprovadas como pessoas quilombolas tantas pessoas candidatas quanto forem as que ocuparem vagas da ampla concorrência, nas mesmas ênfases e polos de trabalho.
4. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO
4.1. Ter sido aprovado em todas as etapas deste Processo Seletivo Público, estar classificado dentro do quantitativo de vagas ou do cadastro de reserva previsto neste Edital, dentro do prazo de validade do certame, e ser considerado apto nos procedimentos e exames médicos admissionais.
4.2. Comprovar o cumprimento dos requisitos de acesso para o exercício do cargo/ênfase, mediante apresentação dos documentos citados como "Requisito" para o cargo/ênfase na qual foi aprovado. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
4.3. Ter nacionalidade brasileira ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil pelo Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de pessoa candidata brasileira do sexo masculino.
4.6. Ter, na data da admissão ou readmissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
4.7. Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria, conforme estabelecido pelo parágrafo 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
4.8. Não acumular cargo, emprego ou função pública, bem como não perceber proventos de aposentadoria ou de inatividade oriundos de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses acumuláveis previstas na Constituição Federal.
4.8.1. A impossibilidade de acumulação de cargo, emprego ou função pública se mantém na hipótese de licença não remunerada ou sem vencimentos
4.9. Para comprovação da escolaridade, os diplomas expedidos por estabelecimentos de ensino superior estrangeiros deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado e reconhecidos pelo Ministério da Educação, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, ou norma que vier a substitui-la.
4.10. Não ter sido demitido do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal por infração disciplinar, nem possuir condenação judicial transitada em julgado que seja incompatível com o exercício do cargo, ressalvados os casos de reabilitação ou desconstituição da penalidade.
4.11. Não incorrer em quaisquer das hipóteses de impedimento para investidura em cargo, emprego ou função pública previstas na legislação aplicável às empresas estatais, especialmente na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, devendo apresentar, quando solicitado, declarações ou documentos comprobatórios relativos à inexistência de conflito de interesses, à acumulação lícita de cargos e à situação patrimonial, nos termos da legislação vigente.
4.12. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/ênfase, a ser comprovada por meio de exames médicos admissionais, conforme previsto no subitem 12.1 deste Edital.
4.13. Cumprir as determinações deste Edital e da legislação vigente aplicável.
5. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
5.1. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa candidata deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da admissão ou readmissão.
5.1.1. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa candidata.
5.2. A inscrição no presente Processo Seletivo Público implica na aceitação pela pessoa candidata de todas as disposições contidas neste Edital e em outros Editais ou Comunicados que venham a ser divulgados em relação ao presente Certame.
5.2.1. No sistema eletrônico de inscrição, a pessoa candidata deverá declarar que tem ciência e que aceita que sua admissão ou readmissão estará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos neste Edital, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Público.
5.2.2. A pessoa candidata deverá, ainda, declarar ciência e concordância com o tratamento e o processamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Público, para fins de execução das etapas do certame, aplicação dos critérios de avaliação e seleção, bem como divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), ao Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Federal, e demais normas aplicáveis.
5.2.2.1. A inscrição da pessoa candidata implica ciência de que os dados necessários à execução do Processo Seletivo Público poderão ser tratados e divulgados nos termos da legislação aplicável, especialmente para atendimento aos princípios da publicidade, transparência e controle dos atos administrativos.
5.3. A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.3.1. A inscrição deverá ser efetuada, no período entre 10 horas do dia 12/08 e 23 horas e 59 minutos do dia 14/09/2026, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.3.2. No sistema eletrônico de inscrição, a pessoa candidata deverá escolher a ênfase, o polo de trabalho e a cidade de realização das provas.
5.3.3. O recolhimento do valor da taxa de inscrição será de será de R$ 117,00 (cento e dezessete reais).
5.3.4 . Objetivando evitar ônus desnecessário, a pessoa candidata deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para este Processo Seletivo Público.
5.3.5. O valor referente à inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, ainda que tenha sido efetuado em valor inferior ou superior ao estipulado neste Edital ou em data posterior ao encerramento das inscrições, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando houver pagamento em duplicidade relativo à mesma inscrição, mediante solicitação da pessoa candidata e comprovação do pagamento.
5.3.6. A Fundação Cesgranrio e a Transpetro não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, ou por erro de procedimento indevido da pessoa candidata.
5.3.7. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata acompanhar todas as publicações, atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público divulgados no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio.
5.3.8. Durante o período de solicitação de inscrição, a pessoa candidata poderá realizar alteração da opção de ênfase, polo de trabalho, atendimento especializado, do sistema de concorrência e cidade de realização das provas. Essa alteração substituirá os dados da última inscrição realizada.
5.3.9. Para a pessoa candidata que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 5.3.8 deste Edital, será considerada válida somente a última alteração realizada.
5.4. INSCRIÇÕES
5.4.1. Para inscrição, a pessoa candidata deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo Público, também disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); e
b) realizar o cadastro, exclusivamente pela internet, no período das 10 horas do dia 12/08 e 23 horas e 59 minutos do dia 14/09/2026, por meio da mesma página (www.cesgranrio.org.br).
5.4.2. Após o envio do requerimento de inscrição, a pessoa candidata poderá optar entre as duas formas de pagamento:
1) Boleto Bancário - efetuando o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou
2) Cobrança PIX - Utilizando a opção copia e cola ou QR Code gerado no valor da inscrição.
a) A pessoa candidata deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco.
b) Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa candidata deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
ATENÇÃO:
a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento;
b) o pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição; e
c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito/transferência bancária.
5.4.3. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
5.4.4. Não será aceita solicitação de inscrição condicional, extemporânea, via postal, por requerimento administrativo ou por correio eletrônico.
5.4.5. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos ou para outra ênfase.
5.4.6. Para efetuar a solicitação de inscrição, a pessoa candidata deverá informar o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
5.5. As pessoas candidatas que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificadas nas provas, exames e avaliações.
5.6. A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da inscrição.
5.7. Dos procedimentos para o pedido de isenção de taxa de inscrição
5.7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para as pessoas candidatas amparadas pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.7.2. Fará jus à isenção total do valor de inscrição a pessoa candidata que se enquadre em uma das seguintes situações:
a) ser membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, e do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, comprovando inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, por meio da indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo referido Cadastro, conforme apontado no sistema eletrônico de inscrição disponível na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br); ou
b) ser doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.7.2.1. Para fins do disposto na alínea "a" do subitem 5.7.2, será considerada a situação cadastral da pessoa candidata no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que estiver vigente até a data de publicação deste Edital.
5.8. As pessoas candidatas amparadas por uma das situações descritas no subitem 5.7.2 poderão solicitar a isenção de pagamento do valor da inscrição durante a inscrição via internet, de 12 a 19/08/2026, no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), ocasião em que deverão, obrigatoriamente:
a) em caso de pessoas candidatas amparadas pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".
b) em caso de pessoas candidatas amparadas pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, enviar, via upload, imagens legíveis da Carteira ou declaração de doador emitida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme o art. 1º, inciso II, da Lei nº 13.656/2018, atestado ou Laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina.
5.8.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa candidata que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeita a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do Processo Seletivo Público, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da admissão ou readmissão;
c) declaração de nulidade da admissão ou readmissão, se a falsidade for constatada após a sua admissão ou readmissão.
5.9. A Fundação Cesgranrio irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa candidata. A declaração falsa sujeitará a pessoa candidata às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no artigo 10, parágrafo único, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.9.1. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da Fundação Cesgranrio e do órgão gestor do Cadastro Único.
5.9.2. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.9.3. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a exclusão da pessoa candidata deste processo de isenção.
5.10. O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 27/08/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.11. A pessoa candidata poderá, a partir da data de divulgação do resultado preliminar descrito no subitem anterior, contestar o indeferimento, até 28/08/2026, no campo Solicitações/Recursos, na área da pessoa candidata, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
5.11.1. A Fundação Cesgranrio não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade da pessoa candidata, que impossibilitem a interposição de recurso.
5.11.2. A pessoa candidata deverá ser nítida, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.11.3. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
5.11.4. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
5.11.5. No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou complementação desta.
5.12. O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição, após contestação, será divulgado no dia 09/09/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.13. As pessoas candidatas cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento.
5.14. A pessoa candidata que, no ato da inscrição, necessitar de atendimento diferenciado ou de condições específicas para a realização das provas deverá registrar essa necessidade no sistema de inscrição, observado o período estabelecido no cronograma deste Edital, observadas, quando cabíveis, as disposições constantes do subitem 5.16.1.1 deste Edital.
5.15. A pessoa candidata que desejar tratamento pelo nome social, deve indicar no sistema eletrônico o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.
5.15.1. Além da informação do NOME SOCIAL, a pessoa candidata deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos:
a) fotografia atual, nítida, individual e colorida, com fundo branco, enquadrando o rosto inteiro, desde a cabeça até os ombros, sem o uso de óculos escuros e sem acessórios de chapelaria (como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares). A pessoa candidata deverá estar vestindo roupas discretas e adequadas ao ambiente formal, de preferência em cores sólidas que contrastem com o fundo, evitando estampas, logotipos ou tons muito semelhantes ao branco; e
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.
5.15.2. Os documentos de que trata o subitem 5.15.1 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação.
5.15.3. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB.
5.15.4. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.15.5. No sistema eletrônico de inscrição, a pessoa candidata deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber:
a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, em vez do nome civil,
b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento da pessoa candidata pelo nome social em vez de seu nome civil e
c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino.
5.15.6. A pessoa candidata que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.15.1.
b) os documentos anexados forem inválidos ou ilegíveis, inviabilizando sua análise e
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados.
5.16. DA SOLICITAÇÃO DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS OU TECNOLOGIAS ASSISTIVAS
5.16.1. No ato da inscrição, a pessoa candidata com deficiência e/ou que necessitar de adaptações razoáveis e/ou tecnologias assistivas na realização das provas objetivas deverá requerê-las, indicando as condições diferenciadas de que necessita.
5.16.1.1. São consideradas condições diferenciadas, entre outras:
a) provas impressas em Braille ou ampliadas;
b) software de leitura de tela;
c) videoprova em Libras;
d) ledor ou auxílio para transcrição;
e) sala de mais fácil acesso;
f) intérprete de Libras ou guia-intérprete;
g) tempo adicional.
5.16.1.2. A solicitação deverá ser acompanhada de justificativa e de um dos seguintes documentos:
a) documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico); ou
b) laudo caracterizador de deficiência emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pela pessoa candidata, conforme definido nos subitens 3.1.3 e 3.1.4.
5.16.1.3. O deferimento da solicitação de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas observará critérios de viabilidade e razoabilidade, considerados os recursos disponíveis e a garantia de igualdade de condições entre as pessoas candidatas.
5.16.1.4. A pessoa candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível de documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico) ou laudo caracterizador de deficiência, expedido há, no máximo, 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do Edital. O Laudo deve conter a assinatura do médico ou profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional) conforme atribuições legais do exercício profissional ocupacional, com número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.16.1.5. No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, deverá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
5.16.1.6. A documentação da pessoa candidata que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização das provas, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item subsequente deste Edital, exceto para a participante lactante que deverá atender ao disposto no subitem 5.16.4.
5.16.1.7. Caso a documentação que motivou a solicitação de tempo adicional seja aceita, a pessoa candidata terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, de 2019.
5.16.1.8. No caso de pessoa candidata cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade da documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico) ou laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, bem como no caso de outros impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, não sendo considerada a data de emissão.
5.16.2. A pessoa candidata com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, documentação médica (atestado, laudo ou relatório médico) específica para esse fim. Caso a pessoa candidata não envie o referido Laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
5.16.3. A pessoa candidata que, por motivo de doença ou por impedimentos físicos, visuais, auditivos, dentre outros, necessitar utilizar, durante a realização das provas e demais fases do Processo Seletivo Público, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto ou permitido neste Edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no Anexo VII deste Edital e no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no Edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência, conforme atribuições legais do exercício profissional ocupacional e com conhecimento na área da deficiência declarada, que justifique o atendimento solicitado.
5.16.3.1. A concessão de adaptações razoáveis ou de tecnologias assistivas estará condicionada, quando aplicável, à correspondência entre a solicitação formulada e a condição devidamente declarada e comprovada por meio da documentação enviada nos termos deste Edital.
5.16.4. A candidata amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas deverá, no período de inscrição, solicitar atendimento diferenciado para tal fim.
5.16.4.1. No dia das provas, a candidata deverá levar acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
5.16.4.1.1. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá realizar as provas. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.16.4.2. A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data do término das inscrições, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
5.16.4.2.1. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.16.4.3. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 5.16.4 e 5.16.4.2, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, de acordo com o art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.872, de 2019.
5.16.4.3.1. Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1 (uma) hora de compensação.
5.16.4.4. Não será permitida a entrada da lactente e do acompanhante após o fechamento dos portões.
5.16.5. O atendimento às adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.17. O resultado preliminar da solicitação de adaptações razoáveis, da análise da participação como jurado e nome social será divulgado no dia 23/09/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.18. A pessoa candidata poderá contestar o indeferimento, no período entre 10 horas do dia 23/09 e 23 horas e 59 minutos do dia 24/09/2026, no campo Solicitações/Recursos, na área da pessoa candidata, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
5.18.1. A pessoa candidata deverá ser clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
5.18.2. O recurso não pode conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, caso contrário, será considerado indeferido, independentemente de sua procedência.
5.18.3. Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
5.18.4. Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital.
5.19. O resultado final da solicitação de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas, da análise da participação como jurado e do nome social, após contestação, será divulgado no dia 07/10/2026, via internet, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
5.19.1. As pessoas candidatas que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 5.15.5 e 5.16.1 a 5.16.4 deste Edital não poderão dispor dessas condições no dia de realização das provas ou das demais fases do Processo Seletivo Público.
5.20. DA INSCRIÇÃO DA PESSOA CANDIDATA TRANS FEMININA: PESSOA TRAVESTI, TRANSEXUAL OU TRANSGÊNERA
5.20.1. A pessoa candidata poderá se inscrever na qualidade de pessoa travesti, transexual ou transgênera, mediante a apresentação de autodeclaração, em conformidade com a Instrução Normativa Conjunto MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024.
5.20.1.1. A autodeclaração, conforme Anexo VIII, prestada pela pessoa candidata travesti, transexual ou transgênera no ato da inscrição goza de presunção relativa de veracidade, nos termos da legislação aplicável e deste Edital, sendo a prestação de declaração falsa passível de responsabilização administrativa, civil e penal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
5.20.1.2. A pessoa candidata que desejar se inscrever como pessoa candidata trans feminina: pessoa travesti, transexual ou transgênera deverá enviar durante o período de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo V deste Edital, via upload, imagem legível do documento de que trata o subitem 5.20.1.1 deste Edital, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação.
5.20.1.3. Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB.
6. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1. As pessoas candidatas devem verificar a confirmação de sua inscrição por meio do Cartão de Confirmação de Inscrição, a partir de 24/11/2026, na Área da pessoa candidata, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a impressão do referido documento.
6.2. É obrigação da pessoa candidata conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; ênfase; polo de trabalho; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras (pretas ou pardas), indígenas ou quilombolas.
6.2.1. As informações constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição são de responsabilidade da pessoa candidata, devendo ser conferidas atentamente, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto a dados não verificados dentro do prazo estabelecido neste Edital.
6.3. Caso haja inexatidão na informação relativa à ênfase, ao polo de trabalho, à cidade de provas, à necessidade de adaptações razoáveis ou tecnologias assistivas para a realização das provas, à inscrição para concorrer às vagas reservadas, à condição de jurado ou ao uso de nome social, as pessoas candidatas deverão entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, pelo telefone 0800 701 2028, das 9 às 17 horas, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail concursos@cesgranrio.org.br, nos dias 24 a 27/11/2026.
6.4. Os eventuais erros de digitação no nome, deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página, no período de 02/12 a 04/03/2027.
6.5. A pessoa candidata não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência da pessoa candidata e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Público.
6.6. Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, ressalvado o disposto no subitem 6.3, cabendo exclusivamente à pessoa candidata acompanhar as publicações oficiais do Certame.
7. DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. 1ª ETAPA PARA TODAS AS ÊNFASES (exceto para a ênfase Advocacia) - Qualificação Técnica - será constituída de provas objetivas, apresentadas em um mesmo caderno de questões, aplicadas no mesmo dia e horário, compreendendo duas fases: a Fase de Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e a Fase de Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (Fase 2), ambas de caráter eliminatório e classificatório.
7.1.1 - A prova objetiva de Conhecimentos Específicos será constituída de 50 (cinquenta) questões e a prova de Conhecimentos Gerais, com 20 (vinte) questões, totalizando 70 (setenta) questões objetivas, cada uma valendo 1 (um) ponto. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. A prova objetiva de Conhecimentos Gerais, de caráter eliminatório e classificatório será composta de Língua Portuguesa 10 (dez) questões e de Língua Inglesa 10 (dez) questões. A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões.
7.1.2. O processamento da 1ª Etapa observará, rigorosamente, a seguinte sequência:
a) todas as pessoas candidatas realizam, simultaneamente, as provas objetivas de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e as provas objetivas de Conhecimentos Gerais (Fase 2), em um mesmo caderno de questões;
b) ambas as provas objetivas são corrigidas para a totalidade das pessoas candidatas, sendo os gabaritos e os resultados divulgados, abrindo-se prazo para interposição de recursos relativos a questões e gabaritos de ambas as fases, nos termos do item 9 deste Edital;
c) após o julgamento dos recursos e a consolidação dos gabaritos definitivos, serão aplicados os critérios eliminatórios previstos para as Provas de Conhecimentos Específicos e Provas de Conhecimentos Gerais, conforme subitem 7.1.4.3. As pessoas candidatas não eliminadas serão ranqueadas pela nota obtida na Prova de Conhecimentos Específicos;
d) Serão habilitadas para prosseguimento no certame as pessoas ranqueadas na Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) até o quantitativo de 2 (duas) vezes o número de vagas mais cadastro de reserva por ênfase/polo de trabalho e modalidade de concorrência (AC, PCD, PN, PI e PQ) previsto no Anexo I, observado o critério de equiparação de gênero, conforme subitem 7.1.3 e o previsto no subitem 1.4.4.
7.1.3. Da Previsão de equiparação do percentual de mulheres classificadas para a Fase 2, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, em relação ao número de homens
7.1.3.1. O Processo Seletivo da Transpetro tem como um de seus objetivos a busca da equiparação do percentual de homens e mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, na Fase 2 da 1ª Etapa do certame, nos casos em que haja desproporção em detrimento das mulheres.
7.1.3.2. Para cada ênfase/polo de trabalho na Fase 1, a equiparação do percentual de homens e mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, por modalidade de concorrência será buscada, assumindo a possibilidade de adoção de Notas Mínimas Necessárias (NMN) para mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, distintas das alcançadas pelos homens.
7.1.3.3. O presente Processo Seletivo Público busca equilibrar o percentual de mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, classificadas para a Fase 2 quando for constatado percentual menor do que 50% (cinquenta por cento) de mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, em cada ênfase/polo de trabalho e em cada modalidade diante do quantitativo de homens classificados nas vagas e no cadastro de reserva.
7.1.3.4. Nesses casos, serão classificadas candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino até que seja alcançada a equiparação do percentual de pessoas candidatas de ambos os grupos habilitados para a Fase 2 da 1ª Etapa do certame, para cada ênfase/polo de trabalho e para cada modalidade de vagas reservadas, desde que existam candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino que não foram eliminadas tanto por não terem alcançado o desempenho mínimo, previsto no subitem 7.1.4.3 deste Edital, quanto por outros critérios de eliminação a exemplo daqueles elencados no subitem 8.21 deste Edital.
7.1.3.5. Para fins do disposto no subitem 7.1.3.4, será considerado o dado sobre o gênero da pessoa candidata conforme declarado no ato de inscrição. inclusive o da pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino que apresentar autodeclaração, conforme Anexo VIII.
7.1.3.5.1. Para fins deste PSP, será considerada pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino a pessoa natural cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo masculino que lhe foi atribuído no nascimento, em conformidade com o Decreto nº 8.727/2016 e Instrução Normativa Conjunto MGI/MDHC nº 54/2024.
7.1.3.5.2. O quantitativo de candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino será apurado conjuntamente para fins da equiparação do subitem 7.1.3.
7.1.3.6. Nenhum homem previamente classificado será desclassificado em função da medida de equiparação de gênero de que trata o subitem 7.1.3.
7.1.4. Nota classificatória da 1ª Etapa para todas as ênfases (exceto para a ênfase Advocacia)
7.1.4.1. As pessoas candidatas habilitadas, conforme letra "d" do subitem 7.1.2 e subitem 7.1.3.4, serão classificadas pela soma algébrica das notas das Provas Objetivas de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e de Conhecimentos Gerais (Fase 2).
7.1.4.1.1. A classificação observará a existência de pessoas inscritas e não eliminadas em cada modalidade, incluindo todas as pessoas candidatas com notas iguais empatadas na última posição, quando for o caso.
7.1.4.2. A nota obtida na Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2) compõe, mediante soma algébrica com a nota da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1), a classificação final do Processo Seletivo Público, conforme subitem 7.1.4.1.
7.1.4.2.1. A apuração da soma algébrica de que trata este subitem será realizada exclusivamente para as pessoas candidatas habilitadas nos termos da alínea "d" do subitem 7.1.2 e do subitem 7.1.3.4, não sendo apurada para as pessoas candidatas não classificadas no ranqueamento pela nota da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1), cuja nota obtida na Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2) será desconsiderada para todos os fins.
7.1.4.2.2. A soma algébrica apurada na 1ª Etapa constitui critério único de ordenação, servindo para a classificação final das pessoas candidatas não eliminadas.
7.1.4.3. Será eliminada da 1ª Etapa a pessoa candidata que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva da Fase de Conhecimentos Específicos ou aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva da Fase de Conhecimentos Gerais, ou, ainda, grau zero em qualquer das matérias que compõem a Fase de Conhecimentos Gerais.
7.1.4.4. A pessoa candidata eliminada na forma do subitem 7.1.4.3 deste Edital não terá classificação alguma no Processo Seletivo Público.
7.1.5. Dos critérios de desempate
7.1.5.1. Em caso de empate no ranqueamento, terá preferência, sucessivamente, a pessoa candidata que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições; e
c) for mais idoso.
7.1.5.1.1. Para fins de verificação do exercício da função de jurado, conforme descrito na alínea "b" do subitem 7.1.5.1, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, realizar o upload da documentação comprobatória do exercício da função de Jurado.
7.1.5.1.2. Para fins de comprovação da função citada na alínea "b" do subitem 7.1.5.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
7.1.5.1.3. As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea "c" do subitem 7.1.5.1 serão convocadas, antes do resultado final do Processo Seletivo Público, para a apresentação de imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.
7.1.5.1.4. Para as pessoas candidatas convocadas que não apresentarem imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas, 59 minutos e 59 segundos.
7.1.5.1.5. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, ainda que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
7.1.6. As pessoas candidatas não eliminadas na prova objetiva, serão classificadas no Certame, conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Edital.
7.2. 1ª ETAPA PARA ÊNFASE ADVOCACIA - Qualificação Técnica - será constituída de provas objetivas e discursiva, apresentadas em um mesmo caderno de questões, aplicadas no mesmo dia e horário, compreendendo três fases: a Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos (Fase 1), a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (Fase 2) e a Prova Discursiva (Fase 3), todas de caráter eliminatório e classificatório.
7.2.1 - A prova objetiva da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) será constituída de 50 (cinquenta) questões e a Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (Fase 2), com 20 (vinte) questões, totalizando 70 (setenta) questões objetivas, cada uma valendo 1 (um) ponto. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta. A prova objetiva de Conhecimentos Gerais, de caráter eliminatório e classificatório será composta de Língua Portuguesa 10 (dez) questões e de Língua Inglesa 10 (dez) questões. A prova objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de 50 (cinquenta) questões. A Prova Discursiva (Fase 3) será composta de 2 (duas) questões valendo, cada uma, 10,0 (dez) pontos, totalizando 20,0 (vinte) pontos.
7.2.2. O processamento da 1ª Etapa observará, rigorosamente, a seguinte sequência:
a) todas as pessoas candidatas realizam, simultaneamente, as provas objetivas da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e da Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), em um mesmo caderno de questões, bem como a prova discursiva (Fase 3);
b) ambas as provas objetivas são corrigidas para a totalidade das pessoas candidatas, sendo os gabaritos e os resultados divulgados, abrindo-se prazo para interposição de recursos relativos a questões e gabaritos de ambas as fases, nos termos do item 9 deste Edital;
c) após o julgamento dos recursos e a consolidação dos gabaritos definitivos, serão aplicados os critérios eliminatórios previstos para as Provas de Conhecimentos Específicos (Fase 1) e Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais (Fase 2), conforme subitem 7.2.4.3. As pessoas candidatas não eliminadas serão ranqueadas pela nota obtida na Prova de Conhecimentos Específicos;
d) Serão habilitadas para prosseguimento no certame as pessoas ranqueadas na Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) até o quantitativo de 2 (duas) vezes o número de vagas mais cadastro de reserva por ênfase/polo de trabalho e modalidade de concorrência (AC, PCD, PN, PI e PQ) previsto no Anexo I, observado o critério de equiparação de gênero, conforme subitem 7.2.3 e o previsto no subitem 1.4.4.
e) A habilitação da pessoa candidata à correção da Prova Discursiva (Fase 3) observará o disposto no subitem 7.2.5.
7.2.3. Da Previsão de equiparação do percentual de mulheres classificadas para a Fase 2, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, em relação ao número de homens
7.2.3.1. O Processo Seletivo da Transpetro tem como um de seus objetivos a busca da equiparação do percentual de homens e mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, na Fase 2 do certame, nos casos em que haja desproporção em detrimento das mulheres.
7.2.3.2. Para cada ênfase/polo de trabalho na Fase 1, a equiparação do percentual de homens e mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, por modalidade de concorrência será buscada, assumindo a possibilidade de adoção de Notas Mínimas Necessárias (NMN) para mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, distintas das alcançadas pelos homens.
7.2.3.3. O presente Processo Seletivo buscará equilibrar o percentual de mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, classificadas para a Fase 2 sempre que for averiguado percentual menor do que 50% (cinquenta por cento) de mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino, da ênfase/polo de trabalho e em cada modalidade diante do quantitativo de homens classificados nas vagas e no cadastro de reserva.
7.2.3.4. Nesses casos, serão classificadas candidatas mulheres, incluindo pessoa travesti, transexual ou transgênero feminino até que seja alcançada a equiparação do percentual de pessoas candidatas de ambos os gêneros classificadas para a Fase 2 do certame, para ênfase/polo de trabalho e para cada modalidade de vagas reservadas, desde que existam candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino, que não foram eliminadas tanto por não terem alcançado o desempenho mínimo na Fase 1, previsto no subitem 7.2.4.3 deste Edital, quanto por outros critérios de eliminação a exemplo daqueles elencados no subitem 8.21 deste Edital.
7.2.3.5. Para fins do disposto no subitem 7.2.3.4, será considerado o dado sobre o gênero da pessoa candidata conforme declarado no ato de inscrição, inclusive o da pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino que apresentar autodeclaração, conforme Anexo VIII.
7.2.3.5.1. Para fins deste PSP, será considerada pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino a pessoa natural cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo masculino que lhe foi atribuído no nascimento, em conformidade com o Decreto nº 8.727/2016 e Instrução Normativa Conjunto MGI/MDHC nº 54/2024.
7.2.3.5.2. O quantitativo de candidatas mulheres, pessoa candidata travesti, transexual ou transgênero feminino será apurado conjuntamente para fins da equiparação do subitem 7.2.3.
7.2.3.6. Nenhum homem previamente classificado será desclassificado em função da medida de equiparação de gênero de que trata o subitem 7.2.3.
7.2.4. Nota classificatória da 1ª Etapa
7.2.4.1. As pessoas candidatas habilitadas, conforme letra "d" do subitem 7.2.2 e subitem 7.2.3.4, serão classificadas pela soma algébrica das notas das Provas Objetivas das Fases de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais.
7.2.4.1.1. A classificação observará a existência de pessoas inscritas e não eliminadas em cada modalidade, incluindo todas as pessoas candidatas com notas iguais empatadas na última posição, quando for o caso e o previsto no subitem 1.4.4.
7.2.4.2. A nota obtida na Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2) compõe, mediante soma algébrica com a nota da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1), a nota da 1ª Etapa, que comporá a classificação final juntamente com a nota da Prova Discursiva (Fase 3), nos termos do subitem 7.3.3, e conforme subitem 7.2.4.1.
7.2.4.2.1. A apuração da soma algébrica de que trata este subitem será realizada exclusivamente para as pessoas candidatas habilitadas nos termos da alínea "d" do subitem 7.2.2 e do subitem 7.2.3.4, não sendo apurada para as pessoas candidatas não classificadas no ranqueamento pela nota da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1), cuja nota obtida na Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2) será desconsiderada para todos os fins.
7.2.4.3. Será eliminada das Fases 1 e 2 a pessoa candidata que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva da Fase de Conhecimentos Específicos (Fase 1) ou aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva da Fase de Conhecimentos Gerais (Fase 2), ou, ainda, grau zero em qualquer das matérias que compõem a Fase de Conhecimentos Gerais.
7.2.4.4. A pessoa candidata eliminada na forma do subitem 7.2.4.3 deste Edital não terá classificação alguma no Processo Seletivo Público.
7.2.5. Da habilitação à correção da Prova Discursiva (Fase 3)
7.2.5.1. Será considerada habilitada à Prova Discursiva (Fase 3) a pessoa candidata que não for eliminada conforme subitem 7.2.2 d) deste Edital.
7.2.5.2. As pessoas candidatas não habilitadas, na forma do subitem anterior, serão eliminadas deste Processo Seletivo.
7.3. Prova Discursiva (Fase 3) - Constituída de prova discursiva composta de 2 (duas) questões valendo, cada uma, 10,0 (dez) pontos, totalizando 20,0 (vinte) pontos. Será eliminada a pessoa candidata que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação das questões discursivas.
7.3.1. A prova discursiva destina-se a avaliar a capacidade de a pessoa candidata expor com clareza, concisão, precisão, coerência e objetividade assuntos ligados à sua profissão. Levará, ainda, em conta a capacidade de organização do texto, de análise e síntese dos fatos e ideias examinados. A prova discursiva consistirá na elaboração de um texto sucinto a partir de um estudo de caso sobre situação hipotética e de um texto sobre tema das áreas de Conhecimentos Específicos da ênfase, constantes no Anexo III deste Edital.
7.3.1.1. Receberá nota ZERO à questão discursiva a pessoa candidata que:
a) der a resposta a lápis, em parte ou na sua totalidade;
b) assinar e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação da pessoa candidata;
c) apresentar texto com letra ilegível ou sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa.
7.3.2. As pessoas candidatas realizarão as provas objetivas e a discursiva no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a Prova Discursiva (Fase 3) das pessoas candidatas habilitadas segundo os quantitativos definidos no subitem 7.2.5.1.
7.3.3. As pessoas candidatas não eliminadas serão classificadas, em função do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva (Fase 1 e Fase 2) e na prova discursiva (Fase 3), conforme limites estabelecidos no Anexo I deste Edital. Havendo empate na totalização, prevalecerá a melhor classificação, em função do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva (Fase 1 e Fase 2) e permanecendo o empate, deverá ser observado o previsto no subitem 7.3.4.
7.3.4. Dos critérios de desempate
7.3.4.1. Em caso de empate no ranqueamento, terá preferência, sucessivamente, a pessoa candidata que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo a de idade mais elevada, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições; e
c) for mais idoso.
7.3.4.1.1. Para fins de verificação do exercício da função de jurado, conforme descrito na alínea "b" do subitem 7.3.4.1, a pessoa candidata deverá, no ato da inscrição, realizar o upload da documentação comprobatória do exercício da função de Jurado.
7.3.4.1.2. Para fins de comprovação da função citada na alínea "b" do subitem 7.3.4.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de Jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
7.3.4.1.3. As pessoas candidatas que seguirem empatadas até a aplicação da alínea "c" do subitem 7.3.4.1 serão convocadas, antes do resultado final do Processo Seletivo Público, para a apresentação de imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.
7.3.4.1.4. Para as pessoas candidatas convocadas que não apresentarem imagem legível da certidão em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas, 59 minutos e 59 segundos.
7.3.4.1.5. Somente serão aceitos documentos nos formatos PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2 MB. Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, correio eletrônico ou entregues no dia da aplicação das provas, ainda que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
8. DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As provas objetivas terão duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos, à exceção da ênfase Advocacia que terá a duração de 5 (cinco) horas e 30 (trinta) minutos. As provas terão por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo IV.
8.2. A Transpetro define apenas os conteúdos programáticos referentes aos Processos Seletivos Públicos por ela conduzidos, ficando a critério de cada pessoa candidata escolher a bibliografia que julgar mais conveniente.
8.3. As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).
8.3.1. A pessoa candidata deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do seu início.
8.4. Será disponibilizada na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br) Declaração de Comparecimento quando da publicação da Confirmação de Inscrição. A pessoa candidata interessada deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a declaração impressa ao fiscal, para sua assinatura, para confirmação de sua presença no Processo Seletivo Público, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos.
8.4.1. A Fundação Cesgranrio não disponibilizará a Declaração de Comparecimento após o término da aplicação das provas.
8.4.2. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição, nem será admitida a entrada de pessoa candidata após o horário estabelecido para o fechamento dos portões.
8.4.3. Após o ingresso no local de provas, a pessoa candidata deverá dirigir-se imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência nos corredores antes do início das provas, a fim de evitar aglomerações.
8.5. Somente será admitida à sala de provas a pessoa candidata que estiver munida de documento oficial de identidade com foto da pessoa candidata. Serão considerados documentos de identidade:
a) carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros;
b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos);
c) passaporte brasileiro;
d) certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
e) carteiras funcionais do Ministério Público;
f) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;
g) carteira de trabalho;
h) carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
i) documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, Documento Nacional de Identificação (DNI), Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH digital, e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, desde que contenham foto e assinatura.
8.5.1. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena), nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade, ou documentos digitais não citados no subitem 8.5 deste Edital e(ou) apresentados fora de seus aplicativos oficiais, ou sem foto e assinatura.
