Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026
Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 74
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 77, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo › Guarulhos › Divisão de Conferência de Bagagem
Texto integral
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 77, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU no. 3, de 14/01/2021, pelo presente Edital faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica(m) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), CIENTE(S) da regularização e extinção do regime de admissão temporária aplicado aos bens objeto do Termo de Concessão de Admissão Temporária (TECAT) respectivo.
Interessado
Documento de identificação
Processo Administrativo / TECAT
CEDRIC MARCEL SCHMID
X8239720
PA 13032.038569/2026-60
081760024061450TECAT01
SERGIO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 78, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar(em) em lugar incerto e ignorado, fica(m) o(s) interessado(s) relacionado(s) abaixo cientificado(s) do processo administrativo n° 10814.721804/2021-68 de inscrição de ofício de CPF para fins de lavratura de Auto de Infração. Fica(m) também cientificado(s) da lavratura do Auto de Infração, inserto no respectivo Processo Administrativo, e INTIMADO(S) a efetuar o pagamento do débito constante do referido processo, ou a apresentar impugnação à exigência fiscal, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital.
Fica(m) o(s) contribuinte(s) referido(s) cientificado(s) da extinção de ofício do regime de admissão temporária aplicado aos bens, objeto do respectivo Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, convertido em importação definitiva. Nos termos do artigo 370, § § 1º e 2º, do Decreto nº 6.759/2009, disciplinado no artigo 53, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, uma vez extinto de ofício o regime de admissão temporária, a eventual saída do País dos bens fica condicionada à formalização dos procedimentos de exportação.
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido manifestação do(s) interessado(s) em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento.
A impugnação deverá ser apresentada em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil.
NOME
CPF
TECAT
Nº DO AUTO (RPF)
PROCESSO AI
COLIN THOMAS YOUNG WOLFF
XXX.088.421-XX
081760023005353TECAT01
0817600.2026.00188
10814.721161/2026-67
CHRISTIAN MIGUEL ALE ACOSTA
XXX.087.981-XX
081760023008435TECAT01
0817600.2026.00190
10814.721167/2026-34
EMMANUEL YVES MARCEL RONDEAU
XXX.880.261-XX
013010024058429TECAT01
0817600.2026.00198
10814.721230/2026-32
SERGIO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
