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Edital de IntimaçãoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 74

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 77, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo › Guarulhos › Divisão de Conferência de Bagagem

Texto integral

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 77, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU no. 3, de 14/01/2021, pelo presente Edital faz saber que, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto-Lei nº 70.235/72, fica(m) o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s), CIENTE(S) da regularização e extinção do regime de admissão temporária aplicado aos bens objeto do Termo de Concessão de Admissão Temporária (TECAT) respectivo. Interessado Documento de identificação Processo Administrativo / TECAT CEDRIC MARCEL SCHMID X8239720 PA 13032.038569/2026-60 081760024061450TECAT01 SERGIO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 78, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos/São Paulo, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar(em) em lugar incerto e ignorado, fica(m) o(s) interessado(s) relacionado(s) abaixo cientificado(s) do processo administrativo n° 10814.721804/2021-68 de inscrição de ofício de CPF para fins de lavratura de Auto de Infração. Fica(m) também cientificado(s) da lavratura do Auto de Infração, inserto no respectivo Processo Administrativo, e INTIMADO(S) a efetuar o pagamento do débito constante do referido processo, ou a apresentar impugnação à exigência fiscal, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital. Fica(m) o(s) contribuinte(s) referido(s) cientificado(s) da extinção de ofício do regime de admissão temporária aplicado aos bens, objeto do respectivo Termo de Concessão de Admissão Temporária - TECAT, convertido em importação definitiva. Nos termos do artigo 370, § § 1º e 2º, do Decreto nº 6.759/2009, disciplinado no artigo 53, § 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015, uma vez extinto de ofício o regime de admissão temporária, a eventual saída do País dos bens fica condicionada à formalização dos procedimentos de exportação. Decorrido o prazo supra sem que tenha havido manifestação do(s) interessado(s) em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento. A impugnação deverá ser apresentada em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil. NOME CPF TECAT Nº DO AUTO (RPF) PROCESSO AI COLIN THOMAS YOUNG WOLFF XXX.088.421-XX 081760023005353TECAT01 0817600.2026.00188 10814.721161/2026-67 CHRISTIAN MIGUEL ALE ACOSTA XXX.087.981-XX 081760023008435TECAT01 0817600.2026.00190 10814.721167/2026-34 EMMANUEL YVES MARCEL RONDEAU XXX.880.261-XX 013010024058429TECAT01 0817600.2026.00198 10814.721230/2026-32 SERGIO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA