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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Extrato de Acordo de Cooperação TécnicaSeção 3 · Edição 151 · Pág. 75

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 38/PAV

Ministério da FazendaSecretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Araçatuba

Texto integral

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 38/PAV 1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.115178/2026-76 2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica nº 38/PAV, que entre si celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA/SP, CNPJ 00.394.460/0119-33, e o MUNICÍPIO DE APARECIDA D'OESTE/SP, CNPJ 46.605.0561/0001-48. 3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo ENTE FEDERATIVO PARCEIRO dos serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente ACORDO, mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no Portal e-CAC ou triagem, recepção e solicitação de juntada de documentos, pelos servidores e empregados públicos do ENTE FEDERATIVO PARCEIRO, a um processo digital. 4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos da cláusula décima sétima. 5. DATA DE ASSINATURA: 26 de março de 2026. 6. SIGNATÁRIOS: Assinam o ACORDO o Delegado, EDUARDO SPESSOTTO ABOU NASSER, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ARAÇATUBA/SP, e o Prefeito Municipal, IZAIAS APARECIDO SANCHEZ, representando o MUNICÍPIO DE APARECIDA D'OESTE/SP. 7. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021.