Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 160

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, inscrita no CNPJ sob o nº 88.254.875/0001-60. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-163/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR RS-239 (P/CAMPO BOM) - ENTR RS-240 (VILA SCHARLAU), SNV 116BRS3170, no km 240+964m, com extensão total de 2 metros (sendo 0,50m cada câmeras, sendo 4 equipamentos) sobre faixa de rolamento), por 0,50metros de largura cada, perfazendo uma área total de 1,00 m2 (um metro quadrados), no município de Novo Hamburgo/RS, para fins de equipamentos de fiscalização eletrônica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 07/08/2026, através do documento SEI nº 25598072. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação celebrada com órgãos da administração pública. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.003466/2026-02. DATA DA ASSINATURA: 10/08/2026.