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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 79
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria de Serviços Compartilhados › Diretoria de Contratações e Unidades Descentralizadas
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROCESSO 12600.004355/2025-54
A DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES E UNIDADES DESCENTRALIZADAS do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS faz saber, a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta unidade Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade em desfavor da empresa ABCJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 41.363.068/0001-12, no âmbito do qual foram aplicadas as sanções de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de 11 (onze) dias e multa administrativa em razão de infrações cometidas no curso da Dispensa Eletrônica nº 142/2025 (UASG 180016), decorrente do Aviso de Contratação Direta nº 2/2025-MESP (SEI nº 56529660), cujo objeto consistiu na contratação de serviços gráficos para a confecção de formulários especializados destinados ao Controle de Dopagem, para atendimento da Coordenação-Geral de Operações do Ministério do Esporte - MESP, promovido pela UASG 180016 - AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM. Restadas frustradas as tentativas de notificação por meio eletrônico e por via postal com Aviso de Recebimento (AR), e sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que a devedora se encontra, a ciência é promovida por meio deste edital, na forma do § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784/1999 e do art. 32 da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, aplicando-se, no que couber, o inciso II do § 2º do art. 28 do mesmo normativo. Por este edital, fica a empresa NOTIFICADA para, sendo de seu interesse, apresentar RECURSO no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE: a sanção de impedimento de licitar e contratar e multa foi aplicada com fundamento no art. 155, IV, e no art. 156, inciso II, III e § 3º, da Lei nº 14.133/2021, combinados com o art. 18, IV, e § 2º, IV, e com os arts. 5º, incisos II e III, 7º e 8º da Instrução Normativa SSC/MGI nº 217/2024, bem como com o disposto no item 11.1.4 do Aviso de Contratação Direta nº 2/2025-MESP.
2. VISTA DO PROCESSO/REQUISIÇÃO DE CÓPIA: de forma presencial, no endereço Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Salas 244 e 248, Bairro Zona Cívico-Administrativa, CEP 70.059-900, Brasília/DF, no horário de 08h às 12h00min e de 14h30min às 17h30min; ou por meio eletrônico, no endereço de e-mail diare.cgmoc.dcd@gestao.gov.br, ou usando a Pesquisa Pública do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MGI, no endereço https://colaboragov.sei.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?aca o_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_aces so_externo=7.
3. FORMA DE MANIFESTAÇÃO: O recurso administrativo deverá ser encaminhado preferencialmente por meio do acesso de Usuário Externo do Sistema Eletrônico de Informações/SEI do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), na forma do art. 57 da Instrução Normativa nº 23/2022. Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, é permitido o envio para o endereço eletrônico diare.cgmoc.dcd@gestao.gov.br, ou pessoalmente no endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala T - 10 - Bairro: Zona Cívico-Administrativa CEP 70053-900 - Brasília/DF, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8 as 17h.
Comunicamos, por fim, que a ausência de manifestação não impedirá o prosseguimento dos atos de ofício, nos termos do inciso XII do art. 2º da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999. Havendo decisão pela aplicação da penalidade ao final do devido processo, será providenciado o seu registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
HÉLIO SOUZA DE OLIVEIRA
Diretor de Contratações e Unidades Descentralizadas
