Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026
Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 63
Edital de Concurso Público
Ministério da Educação › Fundação Universidade Federal de São Carlos › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Texto integral
11.8. Será eliminada do concurso a pessoa que, durante a realização da prova escrita, for surpreendida comunicando-se de modo verbal, gestual ou por escrito com outra pessoa, bem como fazendo uso de livros, anotações, impressos ou dos materiais descritos no subitem 11.5 deste Edital.
11.9. A prova escrita será realizada em caderno oficial padronizado, composto por um bloco contendo 15 (quinze) folhas de resposta pautadas e numeradas frente e verso, sendo vedada a disponibilização de folhas adicionais.
11.9.1. Cada pessoa candidata receberá também um bloco contendo 5 (cinco) folhas em branco para utilização como rascunho durante a realização da prova escrita, não sendo seu conteúdo considerado para fins de correção ou avaliação. Não serão fornecidas folhas adicionais para serem utilizadas como rascunho.
11.9.2. As folhas destinadas a rascunho deverão ser levadas pelas pessoas candidatas ao término da prova, não devendo ser entregues juntamente com as folhas oficiais de resposta.
11.10. A pessoa candidata deverá identificar sua prova EXCLUSIVAMENTE com o "Código Identificador de Prova" - CIP. A ausência de identificação pelo CIP ou a presença de qualquer outra forma de identificação nas folhas de prova, tais como assinatura, números, símbolos, sinais ou quaisquer outras marcas que permitam a identificação da autoria, constatada pela fiscalização de sala, implicará a ELIMINAÇÃO da pessoa candidata do concurso.
11.11. O CÓDIGO IDENTIFICADOR DE PROVA (CIP) SERÁ DISPONIBILIZADO EXCLUSIVAMENTE NA ÁREA DE ACESSO RESTRITA À PESSOA CANDIDATA, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO https://concursos.ufscar.br, POR MEIO DO MENU "MEUS CONCURSOS", A PARTIR DA DATA PREVISTA NO CRONOGRAMA CONSTANTE DO ANEXO I DESTE EDITAL.
11.11.1. É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata acessar, a partir da data prevista no Cronograma - Anexo VI, o endereço eletrônico indicado no item 11.11 deste edital para consultar e obter o seu Código Identificador de Prova (CIP).
11.11.1.1. É de responsabilidade da pessoa candidata, antes de ingressar na sala de prova, consultar e ter ciência do seu Código Identificador de Prova (CIP) para a adequada identificação no caderno de prova.
11.11.2. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas adotará as providências necessárias para assegurar que os(as) membros(as) das Comissões Julgadoras não tenham acesso à identificação das pessoas candidatas até a divulgação das notas atribuídas para a prova escrita.
11.12. A prova escrita versará sobre tema único, por subedital, sorteado a partir da lista constante do Anexo I dos respectivos subeditais, com divulgação no endereço eletrônico correspondente ao subedital.
11.13. O sorteio do tema para a prova escrita será realizado pela respectiva Comissão Julgadora e acontecerá em tempo real, por meio do aplicativo de videoconferência "Google Meet" em data e horário previstos conforme CRONOGRAMA Anexo VI deste edital, será gravado e a gravação será disponibilizada caso seja solicitada.
11.14. O link de acesso à videoconferência para o sorteio do tema da prova escrita será disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na página correspondente ao respectivo subedital, na data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
11.15. O tema sorteado será publicado na página do respectivo edital de abertura no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
11.16. As demais datas e prazos correspondentes a fase de prova escrita estão descritas no CRONOGRAMA Anexo VI deste edital.
11.17. Será atribuída à prova escrita pontuação 0 (zero) a 10 (dez), até a segunda casa decimal, sem arredondamentos, sendo eliminada do certame, por ser a prova escrita eliminatória, a pessoa que não obtiver pontuação média mínima igual ou superior a 7 (sete).
11.18. Na prova escrita serão avaliados os itens: apresentação, conteúdo e linguagem, conforme tabela de avaliação contida no Anexo II dos respectivos subeditais.
11.19. Após o encerramento da fase e a divulgação do resultado preliminar, as tabelas de pontuação detalhadas serão disponibilizadas exclusivamente na área de acesso restrita da pessoa candidata, por meio do endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no menu "Meus Concursos".
12. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE DOCUMENTADO
12.1. A análise do curriculum vitae documentado consiste em uma fase apenas de caráter classificatório e acontecerá, remotamente, após a realização da prova escrita em data e horário estabelecidos no CRONOGRAMA - Anexo VI.
12.2. Para participar da fase de análise curricular, SOMENTE as pessoas aprovadas na 1ª fase do certame (Prova Escrita), deverão enviar os documentos comprobatórios do curriculum vitae, EXCLUSIVAMENTE, por meio de formulário do Google Forms. O formulário será disponibilizado por link na página do concurso, no primeiro dia destinado à entrega do mesmo, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI.
12.3. Será obrigatório o envio de um documento de identificação com foto (tamanho máximo do arquivo:10MB) e da declaração de veracidade constante no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos (tamanho máximo do arquivo: 10MB), ambos solicitados no formulário do Google Forms.
12.4. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae deverão ser enviados em cópias simples, estarem ordenados, obrigatoriamente, conforme as tabelas de pontuação para a análise do curriculum vitae constantes do Anexo III dos respectivos subeditais e nomeados seguindo o exemplo: "nome - edital assunto" e anexados ao grupo correspondente no formulário.
12.4.1. Todos os documentos inseridos no formulário eletrônico do Google Forms deverão estar em formato PDF. Recomenda-se a utilização de arquivos em escala de cinza, visando à redução do tamanho final do documento.
12.5. A pessoa candidata deve anexar um único documento (upload) por grupo de avaliação. Seu conteúdo deve, obrigatoriamente, seguir a ordem de itens pontuados do grupo de avaliação. Cada documento que será anexado no formulário não deverá ultrapassar o tamanho máximo determinado no item 12.6 e seus subitens.
12.6. Na análise do curriculum vitae será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), e levados em consideração os itens abaixo relacionados, conforme tabelas de pontuação estabelecidas no Anexo III dos respectivos subeditais, desde que devidamente comprovados:
I. títulos acadêmicos (tamanho máximo do arquivo: 100 MB);
II. produção científica, artística, técnica e cultural (tamanho máximo do arquivo: 10GB);
III. atividade didática (tamanho máximo do arquivo: 10GB);
IV. atividade técnica-profissional (tamanho máximo do arquivo: 10GB);
V. apresentação de trabalho em congressos e reuniões científicas (tamanho máximo do arquivo: 10GB) e;
VI. participação em congressos e reuniões científicas (tamanho máximo do arquivo: 10GB).
12.7. Não será aceita complementação de curriculum vitae ou envio posterior de documentos comprobatórios.
12.8. A Comissão Julgadora do concurso público não se responsabilizará por ARQUIVOS/DOCUMENTOS que apresentem problemas de ordem técnica, que impossibilitem sua leitura, cabendo a pessoa candidata verificar seu funcionamento, antes do envio.
12.9. NÃO SERÁ PONTUADO o título considerado como requisito mínimo exigido no certame de que trata este edital, conforme quadro I do capítulo 2.
12.10. Após o encerramento da fase e a divulgação do resultado preliminar, as tabelas de pontuação detalhadas serão disponibilizadas exclusivamente na área de acesso restrita da pessoa candidata, por meio do endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no menu "Meus Concursos".
13. DA PROVA DIDÁTICA
13.1. A prova didática constitui fase de caráter classificatório e será realizada presencialmente na cidade do campus em que foi ofertada a vaga. A prova terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 50 (cinquenta) minutos e ocorrerá no período de 24/11/2026 à 15/12/2026. A data e o horário de apresentação de cada pessoa candidata serão definidos por sorteio da ordem de apresentação, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital. A prova consistirá em uma aula sobre tema único para todas as pessoas candidatas, sorteado dentre os temas constantes do Anexo I do respectivo subedital, excluído o tema sorteado para a prova escrita.
13.2. O local de realização da prova didática e da arguição do plano de trabalho será disponibilizado, na área de acesso restrita do candidato, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
13.2.1. Para consultar o local de realização da prova didática e arguição do plano de trabalho, a pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, por meio do menu "meus concursos".
13.3. Na Prova didática, EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 004/26.21, da subárea: Saúde da Mulher, realizado pelo Departamento de Medicina, será avaliado o desempenho didático-pedagógico da pessoa candidata, na facilitação de uma atividade didática em pequeno grupo, com no mínimo 05 (cinco) e no máximo 10 (dez) estudantes de graduação da área de Saúde, conforme tabela de pontuação constante no Anexo IV deste edital.
13.3.1. O número de alunos(as) participantes será igual para todas as pessoas candidatas.
13.3.2. A situação problema que servirá de disparadora da atividade didática em pequeno grupo deverá ser elaborada pela pessoa candidata.
13.3.3. A Prova didática terá duração mínima de 30 (trinta) e máxima de 50 (cinqüenta) minutos e constituirá de 01 (uma) atividade didática em pequeno grupo com situação-problema proposta pela pessoa candidata com base na temática única, sorteada de uma lista contida no Anexo I deste Edital, excluído o tema sorteado para a Prova escrita.
13.3.4. Para a realização da Prova didática, serão disponibilizados recursos didáticos compatíveis, bem como o instrumental necessário.
13.4. A prova didática do concurso, EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 004/26.27, realizado pelo Departamento de Letras, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA ESPANHOLA.
13.5. A prova didática do concurso, EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 004/26.54, realizado pelo Centro de Ciências da Natureza/CCN, Campus Lagoa do Sino, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LIBRAS.
13.6. Para os demais subeditais, a prova didática será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA PORTUGUESA.
13.7. O sorteio do tema para a prova didática acontecerá em tempo real, com no mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para a prova, por meio do aplicativo de videoconferência "Google Meet" e a gravação poderá ser disponibilizada às pessoas candidatas mediante a solicitação formal.
13.7.1. O link de acesso à videoconferência para o sorteio do tema da prova didática será disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na página correspondente ao respectivo subedital, na data estabelecida no CRONOGRAMA Anexo VI deste edital.
13.7.2. O tema sorteado será publicado na página do respectivo edital de abertura no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br.
13.8. A ordem para a realização da prova didática e para arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será definida por meio de sorteio e acontecerá em tempo real por meio do aplicativo de videoconferência "Google Meet" em data e horário estabelecidos no CRONOGRAMA - Anexo VI.
13.8.1. O link de acesso à videoconferência para o sorteio da ordem de realização da prova didática e da arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na página correspondente ao respectivo subedital, na data estabelecida no CRONOGRAMA Anexo VI deste edital.
13.8.2. Primeiramente será sorteada ordem de apresentação para prova didática exclusivamente entre as pessoas candidatas que tiverem enviado o plano de aula, nos termos do item 13.9 deste edital. Na sequência, será realizado o sorteio da ordem de apresentação para a arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão, exclusivamente entre as pessoas candidatas que tiverem submetido o plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão, conforme disposto no item 14.2.
13.9. Para confirmar a participação na prova didática, a pessoa candidata deverá enviar OBRIGATORIAMENTE um plano de aula (roteiro) EXCLUSIVAMENTE por meio de um formulário do Google Forms que será disponibilizado por link na página do concurso no primeiro dia destinado à entrega do mesmo, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital.
13.9.1. O plano de aula constitui um roteiro que deve demonstrar os conteúdos que a pessoa vai abordar, dentro do tema sorteado, bem como as estratégias pedagógicas que a mesma pretende utilizar durante a prova didática, norteando a sua apresentação. O documento deve ser nomeado seguindo o exemplo: "nome - edital - plano de aula" e anexado ao formulário correspondente, no formato PDF (tamanho máximo do arquivo: 10GB).
13.9.2. Para participar da etapa e, consequentemente, integrar a ordem sorteada para a apresentação da prova didática, é obrigatório o envio do plano de aula na forma estabelecida no item 13.9 e 13.9.1.
13.9.2.1. As pessoas candidatas que não enviarem o plano de aula na forma especificada no item 13.9 e subitem 13.9.1 deste edital, NÃO PARTICIPARÃO da prova didática, sendo-lhes atribuída a nota 0,0 (zero). Entretanto, terão seus nomes incluídos no sorteio EXCLUSIVAMENTE para definição da ordem para a fase de Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão.
13.10. A comissão julgadora não se responsabilizará por DOCUMENTOS/ARQUIVOS que apresentem problemas de ordem técnica, que impossibilitem sua leitura, cabendo à pessoa candidata verificar seu funcionamento antes do envio.
13.11. A prova didática será realizada de forma presencial, estando presentes na sala de realização da prova, obrigatoriamente, a pessoa candidata a ser avaliada e o(a) presidente ou outro(a) membro(a) da comissão julgadora designado(a) para tal. Os demais membros(as) da comissão julgadora poderão estar à distância, conectados(as) por meio de ferramenta digital de escolha da banca examinadora, ou participando de forma presencial, a critério do departamento organizador da prova.
13.12. Não será permitida a entrada na sala de realização da prova didática à pessoa candidata que, por qualquer motivo, não se apresentar no horário previsto para seu início, conforme sorteio, sendo-lhe atribuída a nota 0,0 (zero).
13.13. A prova didática será gravada para efeito de registro e avaliação, sendo vedada às demais pessoas candidatas, e mesmo a qualquer outra que não esteja trabalhando em função da realização do concurso, a entrada na sala durante a realização da prova didática, bem como assistir à sua realização por qualquer meio.
13.14. Após o encerramento da fase e a divulgação do resultado preliminar, as tabelas de pontuação detalhadas serão disponibilizadas exclusivamente na área de acesso restrita da pessoa candidata, por meio do endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no menu "Meus Concursos".
13.15. A pessoa que não cumprir o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos ou extrapolar o tempo máximo de 50 (cinquenta) minutos, marcados rigorosamente pela Comissão Julgadora, terá descontado de sua nota final da prova didática, a seguinte pontuação:
I. Tempo inferior a 30 minutos:
- até 05 minutos - 2 pontos
- superior a 05 e até 10 minutos - 4 pontos
- superior a 10 minutos - 5 pontos
II. Tempo superior a 50 minutos:
- até 05 minutos - 2 pontos
- superior a 05 e até 10 minutos - 4 pontos
- superior a 10 minutos - 5 pontos
13.15.1. Decorridos 61 minutos após o início da prova didática, o(a) presidente da Comissão Julgadora interromperá a prova, a fim de não prejudicar o horário das provas seguintes.
13.16. Para a realização da prova didática, serão disponibilizados os seguintes recursos: computador e datashow, podendo, a critério da banca julgadora, a pessoa candidata utilizar seu próprio computador.
13.17. Será atribuída à prova didática pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), conforme a tabela de avaliação contida no Anexo IV dos respectivos subeditais.
13.18. Após o término de sua prova didática, a pessoa candidata deverá retirar-se do prédio onde estiver sendo realizada a etapa.
14. DA ARGUIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO EM ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
14.1. A arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão constitui uma fase de caráter classificatório que acontecerá de forma presencial no mesmo local da prova didática e na ordem definida por meio de sorteio, conforme consta no CRONOGRAMA - Anexo VI.
14.2. Para participar da fase da Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão, a pessoa candidata deverá submeter plano de trabalho COM ATÉ 15 (QUINZE) PÁGINAS DE CONTEÚDO, excluídas a capa, sumário e as referências bibliográficas, em formato PDF. O envio se dará EXCLUSIVAMENTE, por meio de formulário do Google Forms que será disponibilizado por link, na página do concurso, no primeiro dia destinado à entrega do mesmo, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI.
14.2.1. O plano deverá ser elaborado em papel tamanho A4, utilizando fonte Calibri ou Arial tamanho 12, margens mínimas de 2,5 cm e espaçamento 1,5 entre linhas.
14.2.2. As páginas que excederem o limite estabelecido neste edital não serão consideradas para fins de avaliação pela Comissão Julgadora.
14.3. Deverão, obrigatoriamente, enviar o plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão, nomeando-o conforme o exemplo: ("nome - edital - plano de trabalho") e anexar ao formulário correspondente (tamanho máximo permitido do arquivo - 10GB).
14.3.1. Todos os documentos inseridos no formulário eletrônico do Google Forms deverão estar em formato PDF. Recomenda-se a utilização de arquivos em escala de cinza, visando à redução do tamanho final do documento.
14.3.2. O Formulário permitirá um único envio e não será aceita complementação, ou envio posterior de arquivos correspondentes ao Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão.
14.3.3. A Comissão Julgadora do concurso público não se responsabilizará por DOCUMENTOS/ARQUIVOS que apresentem problemas de ordem técnica, que impossibilitem sua leitura, cabendo à pessoa candidata verificar seu funcionamento, antes do envio.
14.4. A arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será realizada de forma presencial, devendo estar presentes na sala a pessoa candidata e o(a) presidente da Comissão Julgadora ou outro(a) membro(a) por ele(a) designado(a). Os(as) demais membros(as) da comissão julgadora poderão estar à distância, conectados(as) por meio de ferramenta digital de escolha da banca examinadora, ou participando de forma presencial, a critério do departamento organizador da prova.
14.5. As pessoas candidatas que não enviarem o Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão no prazo e pelo meio estabelecido neste capítulo, NÃO PARTICIPARÃO da Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão, sendo-lhes atribuída nota 0,00 (zero).
14.6. A arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão será gravada para efeito de registro e avaliação, sendo vedado às demais pessoas candidatas, e mesmo a qualquer outra pessoa que não esteja trabalhando em função da realização do concurso, a entrada na sala durante a realização da arguição bem como, e por qualquer meio, assistir à realização da arguição no momento em que estiver acontecendo. 14.6.1. Após o encerramento da fase e a divulgação do resultado preliminar, as tabelas de pontuação detalhadas serão disponibilizadas exclusivamente na área de acesso restrita da pessoa candidata, por meio do endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no menu "Meus Concursos".
14.7. Na arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão, de caráter classificatório, serão avaliados:
I. Relevância e aderência do plano de trabalho em ensino de graduação aos projetos pedagógicos dos cursos da Universidade Federal de São Carlos relacionados à área de conhecimento das vagas ofertadas neste edital, conforme informações disponíveis no quadro abaixo:
