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Home / Diário Oficial da União / quarta-feira, 12 de agosto de 2026

Edital de Concurso PúblicoSeção 3 · Edição 151 · Pág. 59

Edital de Concurso Público

Ministério da EducaçãoFundação Universidade Federal de São Carlos › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

004/26.62 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto 1 Inovação e Empreendedo-rismo Inovação e Empreendedorismo Título de Doutor obtido ou revalidado em programa de pós-graduação cadastrado em uma das seguintes áreas básicas (CAPES): Administração (60200006), ou Economia (60300000), ou Interdisciplinar (90100000), ou Engenharia de Produção (30800005). DE R$ 275,00 004/26.63 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto 2 Comunicação Social Produção Cultural (Gestão Cultural, Comunicação, Tecnologias e mídias digitais, Artes - Interdisciplinar e Linguagens Híbridas) Doutorado em Comunicação Social (60900008), ou Administração (60200006), ou Sociologia (70200009), ou Produção Cultural, ou Artes (80300006), ou Artes Cênicas. DE R$ 275,00 004/26.64 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto 2 Serviço Social Fundamentos do trabalho profissional do Serviço Social 1) Graduação em Serviço Social; E 2) Doutorado em Serviço Social. DE R$ 275,00 004/26.65 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto 2 Design/ Desenho Industrial Design de Produto Título de Doutor em uma das seguintes áreas de conhecimento Capes: Design (61200000), ou Desenho Industrial (61200000) ou Engenharia de Produção (30800005) ou Engenharia Mecânica (30500001) ou Engenharia de Manufatura, ou Arquitetura e Urbanismo (60400005) DE R$ 275,00 004/26.66 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto 1 Serviço Social Estado, Sociedade e Política Social 1) Graduação em Serviço Social; E 2) Doutorado em Serviço Social, ou Políticas Públicas, ou Planejamento Urbano, ou Sociologia, ou Ciência Política, ou Educação. DE R$ 275,00 004/26.67 Professor Assistente A Centro de Artes, Humanidades e Tecnologia - CAHT São José do Rio Preto 2 Ciência da Computação Algoritmos e Inteligência Artificial Título de Doutor em Ciência da Computação em programa de Doutorado com a seguinte área na plataforma Sucupira (CAPES): CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (1.03.00.00-7) DE R$ 275,00 (*) A distribuição do quantitativo das vagas especificadas nos itens do Capítulo 1 deste edital dar-se-á após o término das inscrições conforme previsto no item 1.2.6 deste edital. 2.1. Após a definição dos subeditais com vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência conforme procedimento estabelecido no Capítulo 8, um novo Quadro de vagas será publicado no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, em data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste Edital. Quadro II DEMONSTRATIVO DO TOTAL DE VAGAS OFERTADAS NO EDITAL Nº vagas para Ampla Concorrência Nº de vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas Nº de vagas reservadas para PCD Nº de vagas reservadas para indígenas Nº de vagas reservadas para Quilombolas Total geral de vagas 57 22 5 3 2 89 3. DA REMUNERAÇÃO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR E DOS BENEFÍCIOS: Quadro III Cargo Regime de Trabalho Titulação Nivel Remuneração total Professor Assistente A Dedicação Exclusiva Doutorado Nivel 1 R$ 13753,96 Professor Assistente A Dedicação Exclusiva Mestrado Nivel 1 R$ 9595,78 Professor Assistente A 20 hs semanais Especialização Nivel 1 R$ 3518,45 3.1. Às pessoas empossadas será concedido Auxílio Alimentação e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Superior - Lei nº 12.772 de 28/12/2012 e alterações de que trata a Lei nº 12.863 de 24/09/2013. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE INFORMAÇÕES 4.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar, fundamentadamente, o presente edital, no todo ou os respectivos subeditais, junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 12/08/2026 a 16/08/2026. 4.1.1. Os atos de impugnação relativos aos subeditais são independentes entre si, ou seja, a análise de impugnações será realizada separadamente para cada subedital. A impugnação de qualquer ato referente a um subedital não interfere nos atos dos demais subeditais. 4.1.2. Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados, neste prazo, EXCLUSIVAMENTE por meio de um formulário específico do Google Forms que será disponibilizado por link na página do concurso no primeiro dia do prazo destinado para impugnações e solicitações de informações. 4.1.2.1. Para acessar o edital na íntegra e o link do Google Forms para submissão do pedido de impugnação ou solicitação de informações, a pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no menu "Próximos Editais". 4.1.3. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o término do prazo de impugnação de que trata o item 4.1, no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes. 4.1.4. Os pedidos de impugnação inconsistentes ou fora do prazo estipulado serão indeferidos, e da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo. 4.1.5. Os resultados dos pedidos de impugnação serão divulgados no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br na data indicada no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital. 4.1.6. Na hipótese de ser dado provimento ao pedido de impugnação de algum subedital que resulte na sua retificação ou anulação, isto não implicará, necessariamente, em qualquer alteração dos demais subeditais ou do edital único como um todo. 4.2. Qualquer pessoa interessada poderá solicitar informações em relação a quaisquer das disposições do presente edital no mesmo prazo referido no item 4.1. e pelo mesmo meio indicado no subitem 4.1.2 e 4.1.2.1. 4.2.1. O resultado dos pedidos de informações serão também divulgados no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br na data indicada no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital. 5. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DAS LISTAS DE INSCRIÇÕES CONFIRMADAS 5.1. As inscrições serão realizadas no período de 21/08/2026 a 11/09/2026, exclusivamente via INTERNET, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br. 5.1.1. Considerando que a fase de prova escrita acontecerá simultaneamente para todos os cargos, as pessoas deverão realizar a inscrição SOMENTE para um dos subeditais constantes no Quadro I deste edital. 5.1.2. Se identificada inscrições em mais de um subedital, será considerada válida a última inscrição realizada pela pessoa candidata conforme registro de data e horário na ficha de inscrição preenchida pela mesma. 5.1.3. No ato do preenchimento da ficha de inscrição, a pessoa candidata que pretenda fazer uso das prerrogativas previstas na Lei nº 15.142/2025, Decreto nº 12.536/2025 e o Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações, deverá: I - autodeclarar-se como pessoa preta, parda, indígena ou quilombola, conforme o quesito cor ou raça adotado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, quando for o caso; II - declarar-se pessoa com deficiência (PCD), quando se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, na Lei nº 14.126/2021 e na Lei nº 12.764/2012. III - manifestar expressamente, em campo específico da ficha de inscrição, sua opção por concorrer às vagas reservadas, indicando o(s) sistema(s) de cotas ao(s) qual(is) deseja concorrer. 5.1.3.1. A indicação de raça, cor ou etnia na ficha de inscrição, por si só, não implica a inscrição automática da pessoa candidata no sistema de reserva de vagas. 5.1.3.2. A pessoa candidata poderá optar por concorrer a uma ou mais modalidades de reserva de vagas, desde que atenda aos respectivos requisitos e realize as declarações correspondentes, bem como manifeste expressamente essa opção na ficha de inscrição. 5.1.3.3. Até o término do período de inscrições, a pessoa candidata poderá alterar sua opção de concorrer ou desistir de concorrer ao sistema de reserva de vagas, mediante solicitação encaminhada para o endereço eletrônico depm.concursos@ufscar.br, observados os prazos estabelecidos neste edital. 5.1.4. Todos os subeditais, contidos no Quadro I deste edital único, poderão receber inscrições de pessoas com deficiência, de pessoas negras, indígenas e quilombolas ou pessoas da ampla concorrência (assim consideradas aquelas que não apresentarem nem a autodeclaração nem a declaração sobre condição de deficiência versadas no item 5.1.3 e seus subitens). 5.2. Para inscrever-se a pessoa candidata deverá: 5.2.1. Acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, ler atentamente as instruções disponíveis e preencher integral e corretamente a ficha de inscrição. 5.2.2. Acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru, preencher corretamente os dados da GRU, selecionar a forma de pagamento (Pix, Cartão de Crédito ou Boleto GRU) e efetuar o pagamento até o horário do expediente bancário do dia 11/09/2026. 5.2.2.1. Inscrições cujo pagamento da GRU tenha sido efetuado após o horário do expediente bancário do dia 11/09/2026, e, consequentemente, tenha gerado agendamento para o dia seguinte ao último dia de inscrição, NÃO serão confirmadas. 5.2.3. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência e TED bancários; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente. 5.2.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, a pessoa candidata deverá estar ciente de que dispõe dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, especificados no Quadro I apresentado no capítulo 2 deste Edital, bem como aqueles para investidura em cargos públicos, especificados no capítulo 19 e seus itens e subitens, uma vez que não haverá devolução do valor pago, exceto em caso de cancelamento do certame pela Administração. 5.3. Quanto a concessão de isenção do pagamento da taxa de inscrição deste certame: 5.3.1. Serão isentas do pagamento da taxa de inscrição as pessoas candidatas que: I - pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; II - sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde; 5.3.2. Para que o pedido de isenção seja efetuado, a pessoa candidata deve preencher o formulário constante no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, devendo o documento ser encaminhado eletronicamente por meio do e-mail: depm.concursos@ufscar.br, impreterivelmente até o dia 25/08/2026, sob o título: "Pedido de Isenção" com os anexos citados abaixo: 5.3.2.1. A pessoa de baixa renda deverá anexar ao formulário de pedido de isenção a Folha de Resumo de Inscrição no Cadastro Único atualizada no máximo há 2 (dois) anos, que poderá ser obtida em qualquer Local de Cadastramento e Atualização; 5.3.2.2. A pessoa doadora de medula óssea deverá anexar ao formulário de pedido de isenção documento que comprove a EFETIVA DOAÇÃO DA MEDULA ÓSSEA por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Apenas a comprovação de cadastro no REDOME NÃO SERÁ ACEITA; 5.3.3. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a pessoa que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1o da Lei no 13.656/2018, estará sujeita a: 5.3.3.1. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado; 5.3.3.2. Exclusão da lista de aprovadas, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/área; 5.3.3.3. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação. 5.3.4. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pela pessoa no momento da inscrição nos termos deste edital, sendo facultado à UFSCar verificar a veracidade das informações. 5.3.5. A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no dia 28/08/2026 até às 18h00, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata informar-se sobre o resultado da isenção. 5.4. As pessoas cujos pedidos de isenção forem indeferidos e que não efetuarem o pagamento da respectiva GRU, até a data limite estabelecida no subitem 5.2.2 deste Edital, estarão automaticamente excluídas do concurso público. 5.5. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não implica estar inscrita no Concurso Público. A efetivação da inscrição somente se dará após a confirmação (pelo Tesouro Nacional), do pagamento da taxa correspondente, mediante identificação eletrônica do pagamento ou após homologação da isenção da taxa. 5.6. A Universidade Federal de São Carlos não se responsabilizará por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivo de ordem técnica referente a computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 5.7. Encerradas as inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar divulgará a relação das inscrições confirmadas. 5.8. As listas de pessoas candidatas com inscrições confirmadas, serão publicadas no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste Edital. 5.9. A confirmação da inscrição não exime a pessoa que venha a ser aprovada e nomeada, da obrigação de apresentar os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual terá a sua nomeação tornada sem efeito. 5.10. A pessoa, devidamente inscrita, que não tiver seu número de inscrição disponibilizado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no prazo estabelecido no item 5.8, deverá entrar em contato dentro do prazo estabelecido no CRONOGRAMA - Anexo VI, pelo e-mail: depm.concursos@ufscar.br para a solução do problema. 5.11. É de inteira responsabilidade da pessoa candidata manter sob sua guarda o comprovante do pagamento da taxa de inscrição para apresentação no dia da prova, caso seja necessário. 5.12. No ato da inscrição, a pessoa que necessitar poderá solicitar o uso de tecnologia assistivas, bem como as adaptações razoáveis necessárias para a realização das provas. As solicitações deverão ser encaminhadas conforme as orientações e prazos estabelecidos no item 7.7, seus subitens, o no item 7.8 deste edital. 5.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita deverá encaminhar a solicitação, mediante preenchimento do formulário constante no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, e encaminhar eletronicamente através do e-mail: depm.concursos@ufscar.br, impreterivelmente até o dia 11/09/2026. 5.13.1. A candidata em aleitamento deverá anexar ao formulário de requerimento uma cópia simples legível do documento de identificação do(a) acompanhante adulto que terá acesso ao local de realização das provas, para cuidado da(s) criança(s), mediante apresentação do documento original de identidade. 5.13.2. A candidata deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Pedido de Tempo para Aleitamento Edital nº 004/26 e anexar o formulário assinado e digitalizado, bem como o documento a que se refere o subitem 5.13.1. 5.13.3. O(a) acompanhante da candidata ficará em uma sala reservada para este fim, e será responsável pela guarda da(s) criança(s) no local de realização da prova. 5.13.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, e o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 5.13.5. Na sala destinada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a(s) criança(s) e um(a) Fiscal, sendo vedada, neste momento, a permanência do(a) adulto(a) responsável por sua guarda (familiar ou terceiro(a) indicado(a) pela candidata). 5.14. A pessoa transexual ou travesti poderá requerer o uso do nome social durante sua participação neste certame, através de formulário próprio disponível no endereço: https://concursos.ufscar.br, no menu Requerimentos, anexando cópia de documento com foto e encaminhado eletronicamente por meio do e-mail: depm.concursos@ufscar.br, impreterivelmente até o dia 11/09/2026. 5.14.1. A pessoa deverá colocar no título de e-mail o seguinte termo: Requerimento Nome Social Edital nº 004/26 e anexar o formulário assinado e o documento com foto, ambos digitalizados. 5.14.2. A pessoa deverá, no momento da inscrição, inserir o seu nome civil e fazer a opção pelo uso do nome social, preenchendo o campo na ficha de inscrição com o nome social completo. 5.15. Após término do prazo de inscrições e da confirmação de que trata o item 5.5, serão divulgados, na data indicada no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital, em relação a cada subedital, as listas de pessoas com inscrições confirmadas, sendo elas: 5.15.1. lista de pessoas negras inscritas, formada pelas pessoas autodeclaradas como pretas ou pardas; 5.15.2. lista de pessoas indígenas inscritas, formada pelas pessoas audeclaradas como indígenas; 5.15.3. lista de pessoas quilombolas inscritas, formada pelas pessoas autodeclaradas como quilombolas; 5.15.4. lista de pessoas com deficiência inscritas, formada pelas pessoas que se declararam com deficiência; 5.15.5. lista de pessoas candidatas de ampla concorrência inscritas, formada por todas as pessoas inscritas, incluindo as que se autodeclararam como pretas ou pardas, indígenas, quilombolas e/ou declararam ser pessoas com deficiência. 5.16. As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, manifestarem expressamente opção por concorrer às vagas reservadas e realizarem as autodeclarações ou declarações exigidas neste Edital concorrerão às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas correspondentes, observado o atendimento dos requisitos legais e editalícios de cada modalidade. 5.17. A inscrição no presente certame implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 5.18. Informações sobre os procedimentos para inscrição constantes no capítulo 5 deste edital, serão fornecidas exclusivamente por meio do e-mail: depm.concursos@ufscar.br. 6. DA RESERVA DE VAGAS ÀS COTAS ÉTNICO-RACIAIS 6.1. Para concorrer às vagas reservadas às cotas étnico-raciais constantes do Capítulo 1 deste Edital, nos termos da Lei nº 15.142/2025, do Decreto nº 12.536/2025 e do art. 4º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, a pessoa candidata deverá observar os procedimentos de inscrição previstos no Item 5.1.3 do Capítulo 5 deste Edital e, no ato da inscrição, autodeclarar-se preta, parda, indígena ou quilombola, de acordo com os critérios de raça, cor e etnia adotados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, bem como manifestar expressamente, em campo específico da ficha de inscrição, sua opção por concorrer às vagas reservadas às cotas étnico-raciais, sendo ambas as providências indispensáveis para sua inscrição nesse sistema de reserva de vagas. 6.1.1. A indicação de raça, cor ou etnia na ficha de inscrição, por si só, não implica a inscrição automática da pessoa candidata no sistema de reserva de vagas. A pessoa candidata que não manifestar expressamente sua opção por concorrer às vagas reservadas permanecerá inscrita exclusivamente para as vagas de ampla concorrência. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade da pessoa candidata. 6.2. Compete exclusivamente à pessoa candidata indicar, em campo específico da ficha de inscrição, o(s) sistema(s) de cotas ao(s) qual(is) deseja concorrer. 6.2.1. Até o final do período de inscrição do certame, a pessoa candidata poderá optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, enviando um e-mail para o endereço: depm.concursos@ufscar.br. 6.3. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, com a devida observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Se constatada a ocorrência de fraude ou má-fé no referido procedimento, a pessoa candidata será eliminada do concurso, se este ainda estiver em andamento, ou terá sua nomeação anulada, caso já tenha sido admitida no cargo público, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 6.4. A pessoa que pretenda concorrer pelo sistema de reserva de vagas que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste edital, não poderá, posteriormente, impetrar recurso administrativo em favor de sua condição. 6.5. A pessoa candidata inscrita nos termos da Lei nº 15.142/2025 e Decreto nº 12.536/2025, participará do concurso em igualdade de condições com as demais no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 6.6. Caso uma vaga reservada no certame não seja preenchida devido à desistência da pessoa candidata convocada ou por qualquer outro motivo, essa vaga será ocupada pela pessoa negra, indígena e quilombola aprovada que estiver na posição imediatamente subsequente na respectiva lista de classificação, respeitando a ordem de classificação dentro de cada subedital. 6.7. As listagens das pessoas que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas às cotas étnico-raciais serão divulgadas no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em 18/09/2026, conforme estabelecido no CRONOGRAMA - Anexo VI. 6.8. As pessoas candidatas que tenham se autodeclarado pretas, pardas, indígenas ou quilombolas e que não tenham sido eliminadas do certame concorrerão simultaneamente às vagas reservadas às cotas étnico raciais e às vagas da ampla concorrência, sendo seus nomes divulgados nas respectivas listas de classificação, observado o atendimento dos requisitos e procedimentos previstos neste Edital para cada modalidade de reserva de vagas. 6.8.1. Havendo empate de notas, será aplicado às pessoas empatadas o disposto no item 16.1. 6.9. Após a divulgação do resultado final do certame no endereço eletrônico: https://concursos.ufscar.br, e antes da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, todas as pessoas aprovadas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas que optaram por concorrer às vagas reservadas serão convocadas para procedimento de confirmação da autodeclaração que se dará por meio de edital específico a ser divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, ficando sob inteira responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento dessa divulgação. 6.9.1. A autodeclaração será confirmada mediante procedimentos específico para cada grupo, observadas as regras previstas na Instrução Normativa Conjunta do MGI/MIR/MPI nº 261/2025 e no Decreto nº 12.536/2025. 6.9.1.1. A autodeclaração das pessoas candidatas negras será confirmada mediante procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 6.9.1.2. A autodeclaração das pessoas candidatas indígenas e quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar. 6.9.2. A pessoa que não atender à convocação para procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de que trata este subitem será excluída da lista de classificação destinada à cota para a qual fez a opção, permanecendo, contudo, classificada na lista geral da ampla concorrência, desde que tenha obtido a pontuação mínima exigida no Edital, nos termos da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261 de 27/06/2025. DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS. 6.10. Independentemente da existência de vagas reservadas para provimento imediato neste certame, em razão do quantitativo ofertado no edital, todas as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, aprovadas e que optaram por concorrer pelo sistema de cotas, serão convocadas para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do edital de convocação mencionado no item 6.9 desde Edital. 6.10.1. As pessoas que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. 6.11. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será realizado por Comissão Específica, com competência deliberativa, e será designada por meio de Portaria de nomeação expedida pela Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) da Universidade Federal de São Carlos, a ser divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br. 6.11.1. A Comissão Específica será composta por cinco membros(as), distribuídos(as) por gênero, cor e, preferencialmente, origem regional, nos termos do Art 19 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, resguardado o sigilo de que trata o § 1º, do Art. 20, da Instrução Normativa Conjunta supracitada. Os currículos das pessoas que integram a Comissão Específica serão divulgados no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br. 6.12. No ato da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, a pessoa candidata deverá ratificar a opção realizada em seu formulário de inscrição, preenchendo e assinando documento fornecido pela comissão específica, autodeclarando-se preta ou parda, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 6.13. A comissão específica, responsável pelo procedimento de confirmação complementar à autodeclaração utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa candidata no certame, os quais serão verificados por meio de uma videoconferência via "Google Meet" com as pessoas autodeclaradas pretas ou pardas aprovadas no certame. 6.13.1. A data, horário, links de acesso às salas de videoconferência e demais orientações detalhadas sobre o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração serão disponibilizados no edital de convocação de que trata o item 6.9 deste edital. 6.14. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será gravado para ser utilizado na análise de eventual recurso interposto pela pessoa candidata cuja autodeclaração não for confirmada pela comissão específica. 6.14.1. A pessoa que recusar a realização da gravação do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, será excluída da lista de classificação destinada a respectiva cota, permanecendo, contudo, classificada na lista geral da ampla concorrência, desde que tenha obtido a pontuação mínima exigida no Edital. 6.14.2. Caso a pessoa candidata não obtenha a pontuação mínima prevista neste edital para aprovação na listagem geral da ampla concorrência, será eliminada do concurso, sendo dispensada a convocação suplementar de pessoas não habilitadas. 6.15. Será permitido à pessoa, que tenha a autodeclaração indeferida pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração, interpor recurso único, por escrito, devidamente fundamentado, nos termos do edital específico disposto no subitem 6.9. 6.16. A Comissão recursal será instalada de forma presencial, designada por meio de Portaria de Nomeação expedida pela Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) da Universidade Federal de São Carlos e será composta por 03 (três) integrantes distintos(as) das pessoas que cumpuseram a comissão de confirmação complementar à autodeclaração. 6.16.1. A comissão recursal realizará o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de forma presencial e deverá considerar também em suas decisões, a filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata. 6.16.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.16.3. A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata no procedimento complementar não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que a pessoa não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que definem a raça negra. 6.17. Caso a comissão responsável pelo procedimento conclua pela não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata, e essa decisão seja mantida pela comissão recursal, as pessoas serão excluídas da lista de classificação da cota para pessoas negras, permanecendo, contudo, classificadas na lista geral de aprovadas da ampla concorrência, desde que tenham obtido a pontuação mínima exigida neste edital. 6.18. O resultado do recurso previsto no subitem 6.15 será divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br. 6.19. As vagas reservadas às pessoas negras que não forem preenchidas por falta de pessoas habilitadas, serão ocupadas por pessoas classificadas na listagem da ampla concorrência do respectivo subedital. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS 6.20. Independentemente da existência de vagas reservadas para provimento imediato, em razão do quantitativo de vagas previsto neste Edital, todas as pessoas autodeclaradas indígenas ou quilombolas, aprovadas e que optaram por concorrer pelo sistema de cotas, serão convocadas para o procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração, nos termos do edital de convocação mencionado no item 6.9 deste Edital. 6.21. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração das pessoas indígenas e quilombolas será conduzido por comissões específicas, compostas por pessoas de notório saber na área e formadas, majoritariamente, por indígenas e quilombolas, respectivamente. 6.21.1. As Comissões de Verificação Documental Complementar, a que se refere o item 6.21 deste Edital, serão designadas por meio de Portaria de Nomeação expedida pela Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade (SAADE) da Universidade Federal de São Carlos, devendo ser compostas por número ímpar de integrantes e serão divulgadas no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br. 6.22. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração destinado às pessoas indígenas e quilombolas será realizado por meio da análise da documentação comprobatória de pertencimento étnico, mediante a apresentação dos documentos previstos nos arts. 36 e 37 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025. 6.23. As comissões específicas de verificação documental complementar deliberarão por maioria, por meio de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 6.23.1. A data, a forma de envio, pelas pessoas candidatas, dos documentos comprobatórios da autodeclaração identitária e demais informações relativas ao procedimento de verificação documental complementar serão divulgadas no Edital de Convocação a que se refere o item 6.9 deste Edital 6.24. No caso de emissão de parecer pela desconformidade documental por parte da Comissão de Verificação Complementar, será facultado à pessoa candidata interpor recurso único, por escrito e devidamente fundamentado, nos termos do Edital específico referido no subitem 6.9. 6.25. A Comissão Recursal será composta por número ímpar de integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, conforme o grupo étnico-racial ao qual pertença a pessoa candidata, sendo obrigatoriamente distinta da Comissão de Verificação Documental Complementar. 6.25.1. A Comissão Recursal deverá considerar, em suas decisões, os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer emitido pela Comissão de Verificação Documental Complementar e o conteúdo do recurso interposto. 6.25.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 6.26. Caso a comissão responsável pelo procedimento conclua pela desconformidade documental da autodeclaração da pessoa candidata, e essa decisão seja mantida pela comissão recursal, as pessoas serão excluídas da lista de classificação do respectivo grupo de cota, permanecendo, contudo, classificadas na lista geral de aprovadas da ampla concorrência, desde que tenham obtido a pontuação mínima exigida neste Edital. 6.27. O resultado do recurso previsto no subitem 6.24 será divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br. 7. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (Visão Monocular) e Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (Deficiência Auditiva), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009. 7.2. À pessoa que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhe é facultada pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, pelo § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/90, pela Lei nº 13.146/15, pelos Decretos nº 3.298/99, nº 5.296/04 e nº 9.508/18, alterado pelos Decretos nº 9.546/18 e nº 12.533/25, e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/25, é assegurado o direito de autodeclarar-se pessoa com deficiência no ato da inscrição no presente certame, tanto para concorrer às 5 vagas reservadas de provimento imediato destinadas às pessoas com deficiência quanto para concorrer aos subeditais cujas vagas não contem com reserva inicial para essa condição, assegurando-se, neste último caso, a observância dos critérios de alternância e proporcionalidade na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso. 7.3. É de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata, que se autodeclara com deficiência, marcar a opção correspondente no ato de preenchimento da ficha de inscrição. 7.3.1. Até o final do período de inscrições do certame, será facultado à pessoa candidata autodeclarar-se ou desistir da autodeclaração deixando de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, enviando um e mail para o endereço: depm.concursos@ufscar.br. 7.4. Será considerada de caráter público a opção feita pela pessoa, no ato de sua inscrição, a respeito da modalidade de concorrência de que trata o Decreto nº 9.508/2018. 7.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/2018, participará do concurso em igualdade de condições com as demais no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todas as demais pessoas. 7.6. A pessoa que pretenda concorrer pelo sistema de reserva de vagas que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste edital, não poderá, posteriormente, impetrar recurso administrativo em favor de sua condição. 7.7. Todas as pessoas com deficiência inscritas, em todas as fases do certame e independentemente da opção pela reserva de vagas, poderão solicitar, durante o período de inscrições, as tecnologias assistivas e as adaptações razoáveis necessárias à realização das provas. As solicitações serão atendidas observando os critérios de viabilidade e razoabilidade. 7.7.1. A solicitação de uso de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis necessárias à realização das provas deverá ser feita por meio do preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no menu 'Requerimentos', e encaminhada, impreterivelmente até o dia 11/09/2026, para o e-mail saude.progpe@ufscar.br. 7.7.2. No campo "assunto" da mensagem de e-mail, deverá constar obrigatoriamente a seguinte descrição: "Uso de tecnologias assistivas e adaptações - Nome Completo do Candidato - Número do Edital". 7.7.3. As solicitações de uso de tecnologias assistivas e as adaptações serão avaliadas por equipe multiprofissional e interdisciplinar. As solicitações encaminhadas em desacordo com o disposto nos itens 7.7.1 e 7.7.2, ou que forem recebidas fora do prazo, serão automaticamente indeferidas. 7.7.4. São exemplos de tecnologias assistivas e adaptações razoáveis para a realização de provas de concurso público ou processo seletivo simplificado aquelas previstas no Anexo ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 7.8. Caso a pessoa com deficiência pretenda fazer uso da prerrogativa de tempo adicional para realização da prova estabelecida no § 2º do Art. 4 do Decreto nº 9.508/2018, deverá solicitar por meio do preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, no menu 'Requerimentos' e encaminhar para o endereço de e-mail - saude.progpe@ufscar.br, juntamente com parecer emitido por profissional especialista na área da deficiência até o dia 11/09/2026. 7.8.1. Para que seja garantido o princípio da isonomia, será concedida 1 (uma) hora adicional para as pessoas nesta situação durante a prova escrita e 10 (dez) minutos adicionais durante a prova didática. 7.9. As pessoas que, no ato da inscrição, se autodeclararam e optaram por concorrer pelo sistema de cotas para pessoas com deficiência, terão seus nomes publicados em lista denominada "listagem cotas para pessoas com deficiência" que será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em 18/09/2026, conforme estabelecido no CRONOGRAMA - Anexo IV. 7.10. As pessoas que se autodeclararem como pessoa com deficiência e que não forem eliminadas no certame, terão seus nomes publicados nas respectivas listas de classificação da cota para pessoas com deficiência, bem como na lista geral de classificação da ampla concorrência. 7.10.1. Havendo empate de notas, será aplicado a todas as pessoas empatadas o disposto no item 16.1. DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DOCUMENTAL PARA CARACTERIZAÇÃO DA DEFICIÊNCIA: 7.11. Após a divulgação do resultado final do certame no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, e antes da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, todas as pessoas aprovadas autodeclaradas como pessoa com deficiência que optaram por concorrer pelo sistema de reserva de vagas serão convocadas para o procedimento de análise documental para caracterização da deficiência realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar que se dará por meio de edital específico de convocação a ser divulgado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, ficando sob inteira responsabilidade da pessoa candidata o acompanhamento dessa divulgação. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará: I - as informações prestadas pela pessoa candidata no ato da inscrição no certame; II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar; III - as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas; IV - a possibilidade de uso, pela pessoa candidata, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e V - o resultado da avaliação com indicação do critério legal utilizado. 7.11.1. As pessoas aprovadas e que optaram por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao procedimento de análise documental para caracterização da deficiência. 7.12. O procedimento de análise documental para a caracterização da deficiência consistirá na avaliação dos documentos comprobatórios enviados pela pessoa candidata, emitidos por profissional legalmente habilitado(a) e especialista na área da deficiência. 7.12.1. A data, a forma de envio, pelas pessoas candidatas, dos documentos comprobatórios para caracterização da deficiência e demais informações relativas ao procedimento de análise documental serão divulgadas no Edital de Convocação a que se refere o item 7.11 deste Edital. 7.12.2. A documentação caracterizadora da deficiência deverá conter a identificação da pessoa candidata, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição ativa no Conselho Regional Profissional respectivo. 7.12.3. A documentação caracterizadora da deficiência deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente. 7.12.3.1. A pessoa candidata deverá encaminhar também demais documentações que facilitem a caracterização da deficiência, também emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame (Exemplos: Deficiência Auditiva: exame de audiometria; Deficiência Visual: exame de acuidade visual; Outras Deficiências: Radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias, exames específicos da área, como de ortopedia ou psiquiatria). 7.12.3.2. Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da deficiência. 7.13. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme Portaria GR UFSCar nº 14, de 10 de junho de 2025, que "Estabelece, no âmbito da UFSCar, a composição, organização e atividades a serem realizadas pela Equipe Multiprofissional de Suporte à Perícia Oficial em Saúde, sob a coordenação do Serviço de Perícias Médicas da ProGPe/UFSCar.", por meio de análise documental. 7.13.1. A equipe multiprofissional e interdisciplinar será composta por três pessoas profissionais capacitadas e atuantes nas áreas correspondentes às deficiências apresentadas pela pessoa candidata, provenientes de diferentes áreas de conhecimento, sendo que, necessariamente, uma delas deverá pertencer à área de medicina. 7.14. Na hipótese de dúvida quanto à caracterização da deficiência, a análise deverá ser complementada mediante avaliação presencial ou por meio de tecnologia de telemedicina, conforme determinação da equipe multiprofissional e interdisciplinar. 7.14.1. Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, e a indicação de local, data e horário e demais informações detalhadas sobre o procedimento serão disponibilizados no edital de convocação de que trata o item 7.11 deste edital. 7.14.2. O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, conforme estabelecido no edital de convocação mencionado no item 7.11 deste edital. 7.15. Será permitido à pessoa, cujo o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, interpor recurso único, por escrito, devidamente fundamentado, com apresentação de nova documentação caracterizadora da deficiência nos termos do edital de convocação disposto no subitem 7.11. 7.15.1. A comissão recursal será composta por integrantes diferentes das pessoas que compuseram a equipe multiprofissional e interdisciplinar do procedimento de caracterização da deficiência, dentre as quais uma deverá ser da área de medicina. 7.15.2. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 7.16. Caso a equipe multiprofissional e interdisciplinar responsável pelo procedimento de análise documental para caracterização da deficiência conclua pela não caracterização da deficiência, e essa decisão seja mantida pela comissão recursal, as pessoas serão excluídas da lista de classificação destinada à cota para pessoas com deficiência, permanecendo, contudo, classificadas na lista geral de aprovadas da ampla concorrência, desde que tenham obtido a pontuação mínima exigida neste edital. 7.17. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, com a devida observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Se constatada a ocorrência de fraude ou má-fé no referido procedimento, a pessoa candidata será eliminada do certame, se este ainda estiver em andamento, ou terá o ato de nomeação anulado, caso já tenha sido empossado no cargo público, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 7.18. O resultado dos recursos, bem como o resultado definitivo do procedimento de caracterização da deficiência serão publicado no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br. 7.19. A documentação comprobatória encaminhada pela pessoa candidata para o procedimento de caraterização da deficiência valerá somente para este certame. 7.20. As pessoas que não atenderem ao disposto no edital de convocação, conforme previsto no item 7.11, deixando de encaminhar a documentação comprobatória necessária para a caracterização da deficiência, serão excluídas da lista de classificação destinada à cota para pessoas com deficiência, permanecendo, contudo, na listagem geral de ampla concorrência, desde que tenham obtido a pontuação mínima exigida neste edital. 7.21. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de pessoas habilitadas serão preenchidas pelas pessoas da listagem de ampla concorrência, observada a ordem de classificação geral. 8. DA METODOLOGIA PARA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS 8.1. A distribuição das vagas reservadas a pessoas com deficiência, quilombolas, indígenas e negras, dispostas no Capítulo 1 e constante do Quadro II deste Edital, dar-se-á por meio de sorteio público, a ser realizado após o encerramento do período de inscrições, pela comissão organizadora, conforme disposto nos incisos II do § 3º e III do § 4º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, e de acordo com as diretrizes e procedimentos definidos neste Capítulo. 8.1.1. As vagas reservadas a pessoas com deficiência, conforme o Quadro II, serão distribuídas apenas entre os subeditais nos quais houver inscrições confirmadas, nos termos do edital, como pessoa com deficiência. 8.1.2. As vagas reservadas a pessoas quilombolas, conforme o Quadro II, serão distribuídas apenas entre os subeditais nos quais houver inscrições confirmadas de pessoas que se autodeclararam quilombolas no ato da inscrição. 8.1.3. As vagas reservadas a pessoas indígenas, conforme o Quadro II, serão distribuídas apenas entre os subeditais nos quais houver inscrições confirmadas de pessoas que se autodeclararam indígenas no ato da inscrição. 8.1.4. As vagas reservadas a pessoas negras, conforme o Quadro II, serão distribuídas apenas entre os subeditais nos quais houver inscrições confirmadas de pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas no ato da inscrição. 8.1.5. A divulgação das respectivas listas de inscrições confirmadas está prevista no cronograma deste Edital e também será realizada por meio de publicação no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, na data indicada no CRONOGRAMA - Anexo VI deste Edital. 8.2. O procedimento público de distribuição das vagas reservadas será realizado por meio do aplicativo de videoconferência Google Meet, com gravação integral da sessão. A gravação poderá ser disponibilizada mediante solicitação formal de vistas. A data, o horário e o link de acesso à videoconferência constam no CRONOGRAMA - Anexo VI deste Edital. 8.3. Os subeditais nos quais não houver inscrições confirmadas de pessoas com deficiência, quilombolas, indígenas e negras, não serão objeto de distribuição de vagas reservadas. 8.4. Um mesmo subedital poderá participar de sorteios destinados a diferentes grupos de cotas, desde que o quantitativo de vagas por ele ofertado permita a aplicação das respectivas reservas, observados os percentuais mínimos previstos na legislação e sem prejuízo das vagas destinadas à ampla concorrência. DOS PROCEDIMENTOS PARA DESTINAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS ÉTNICO-RACIAIS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 8.5. Os procedimentos de sorteio para a atribuição das vagas reservadas, descritos a seguir, serão realizados na seguinte ordem: primeiramente, entre os subeditais que possuírem inscrições confirmadas de pessoas com deficiência; em seguida, daqueles com inscrições de pessoas autodeclaradas quilombolas; posteriormente, de pessoas autodeclaradas indígenas; e, por fim, de pessoas autodeclaradas pretas e pardas. 8.5.1. O subedital que tiver uma vaga reservada por meio de sorteio público será excluído dos sorteios subsequentes referentes à categoria de cota a que pertence. Assim, por exemplo, caso uma vaga seja destinada a pessoas com deficiência, o respectivo subedital ficará excluído dos sorteios subsequentes para a atribuição das demais vagas reservadas para pessoas com deficiência. 8.6. Na hipótese em que o número de subeditais com inscrições confirmadas para determinado grupo de cotas for MAIOR que o número de vagas reservadas à respectiva categoria, serão adotados os seguintes procedimentos: 8.6.1. Será atribuído um número ordinal feminino, iniciando-se pela 1ª (primeira) e seguindo-se ordem numérica crescente, para cada vaga reservada, conforme previsto no Quadro II deste Edital. 8.6.2. A 1ª (primeira) vaga será atribuída, por meio de sorteio público, a um dos subeditais com inscrições confirmadas do mesmo grupo de cotas. Em seguida, as demais vagas serão sorteadas, também em ordem numérica crescente, entre os subeditais ainda não contemplados. 8.6.3. O procedimento descrito nos itens anteriores será repetido até que todas as vagas reservadas ao grupo de cotas em questão tenham sido devidamente atribuídas. 8.7. Na hipótese em que o número de subeditais com inscrições confirmadas em determinado grupo de cotas for IGUAL ao número de vagas reservadas para essa categoria, será automaticamente atribuída 01 (uma) vaga reservada para cada subedital independentemente de sorteio. 8.8. Na hipótese em que o número de subeditais com inscrições confirmadas em determinado grupo de cotas for MENOR que o número de vagas reservadas à respectiva categoria, independentemente de sorteio, será atribuída 01 (uma) vaga reservada para cada um desses subeditais. As vagas reservadas eventualmente remanescentes serão redistribuídas na forma e na ordem de reversão previstas nos §§ 1º ao 4º do art. 3º do Decreto nº 12.536, de 2025. 9. DA COMISSÃO JULGADORA 9.1. A realização do concurso público ficará a cargo de comissões julgadoras, designadas para esse fim, compostas de 03 (três) ou 05 (cinco) membros efetivos e 03 (três) ou 05 (cinco) suplentes. 9.1.1. As comissões julgadoras serão designadas por ato dos Centros Acadêmicos aos quais pertencem os departamentos responsáveis pelas respectivas vagas. Para cada subedital constante no quadro I deste edital, serão designadas comissões julgadoras específicas dentro de cada área de conhecimento. 9.1.2. As comissões julgadoras deverão prioritariamente ser compostas, em sua maioria, por membros(as) externos(as). 9.1.3. Preliminarmente será divulgada a composição de comissões julgadoras provisórias para cada subedital e as pessoas candidatas poderão, no prazo de até 10 (dez) dias após a divulgação previsto no cronograma, impugnar a indicação de membros(as) efetivos(as) ou suplente(s), mediante requerimento devidamente preenchido e fundamentado exclusivamente nas restrições estabelecidas no item 9.2 e dirigido ao(à) Diretor(a) do respectivo Centro Acadêmico. 9.1.4. O requerimento de que trata o item 9.1.3 deverá ser enviado à ProGPe, por meio do e-mail: depm.concursos@ufscar.br (assunto: "impugnação da banca provisória" - nº. do subedital e ano do edital), observado o prazo estipulado no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital. 9.1.5. Caso seja dado provimento à impugnação, o(a) Diretor(a) do Centro procederá, de imediato, à substituição do(a) integrante da comissão julgadora. 9.1.6. A composição da comissão julgadora definitiva será divulgada no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br após o encerramento das inscrições e com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova. 9.2. Será considerado(a) impedido(a) e não poderá participar de comissão julgadora, nem mesmo na condição de suplente: I. Cônjuge ou companheiro(a) de pessoa candidata, mesmo que separado(a) ou divorciado(a) judicialmente; II. Ascendente ou descendente de pessoa candidata ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção; III. Sócio(a) de pessoa candidata em atividade profissional; IV. O(A) integrante que tenha trabalho científico ou profissional, artigos e outras publicações em co-autoria com pessoas inscritas, nos últimos 05 (cinco) anos. Para fins desta análise poderão ser excluídos artigos do tipo "data papers"*, desde que reste comprovado que não houve vínculo colaborativo efetivo com os demais autores listados na publicação; V. O(A) integrante que tenha sido orientador(a) ou co-orientador(a) acadêmico da pessoa candidata, em nível graduação, especialização lato-sensu ou mestrado nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data de término das inscrições no certame; VI. O(A) integrante que tenha sido orientador(a) ou co-orientador(a) acadêmico da pessoa candidata, em nível doutorado ou supervisor de pós-doutorado; VII. O(A) integrante que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguma das pessoas candidatas ou com os respectivos cônjuges, companheiros(as), parentes consanguíneos e afins até terceiro grau; VIII. Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente. *"Data paper" é um tipo de publicação científica revisada por pares que descreve um conjunto de dados, sem apresentação de hipóteses, análises, resultados e conclusões, como encontrado em um artigo convencional. A sua publicação contém o próprio conjunto de dados (ou um link para o repositório) obtidos por diferentes pesquisadores, incluindo suas origens, métodos usados para coletar e processar os dados, variáveis e suas definições e quaisquer medidas de controle de qualidade que foram tomadas. Data papers podem ser usados para promover a descoberta, reutilização e citação de conjuntos de dados e para fornecer crédito aos produtores e curadores de dados. Esse tipo de publicação reúne dados enviados por diferentes pesquisadores que estudam o assunto, sem que necessariamente de fato tenham alguma ligação pessoal ou profissional. Assim, a inclusão dos mesmos como co-autores não significa que exista necessariamente conflito de interesses entre os mesmos, para fins de constituição de comissões julgadoras de qualquer natureza. 9.3. Compete à comissão julgadora: 9.3.1. Aplicar, corrigir e avaliar cada uma das fases do concurso público; 9.3.2. Julgar os recursos interpostos contra o resultado das provas e do resultado final; 9.3.3. Divulgar VIA INTERNET, no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, a relação dos classificados(as) e desclassificados(as), com respectivas pontuações de cada fase do concurso público; 9.3.4. Elaborar relatório final, constando todas as etapas e resultados do subedital sob sua responsabilidade. 10. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO 10.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor(a) composto pelos subeditais constantes no Quadro I deste edital, constará das seguintes fases: a) 1ª FASE: Prova escrita, de caráter Eliminatório e classificatório; b) 2ª FASE: Análise do Curriculum Vitae, de caráter apenas Classificatório; c) 3ª FASE: Prova didática, de caráter apenas Classificatório; d) 4ª FASE: Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão, de caráter apenas Classificatório. 10.1.1. A prova didática EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 004/26.27, do Departamento de Letras/CECH, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA ESPANHOLA. 10.1.2. A prova didática, EXCLUSIVAMENTE para o subedital código nº 004/26.54, do Centro de Ciências da Natureza/CCN, Campus Lagoa do Sino, será realizada OBRIGATORIAMENTE EM LIBRAS. 10.1.3. Exceto para os casos dispostos nos itens 10.1.1 e 10.1.2, os demais subeditais, terão suas provas didáticas realizadas OBRIGATORIAMENTE EM LÍNGUA PORTUGUESA. 10.1.4. As fases de prova escrita, prova didática e arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão serão realizadas de modo presencial. 10.1.5. A análise do curriculum vitae será realizada pela comissão julgadora de forma remota. 10.1.5.1. A terceira fase (prova didática), bem como a quarta fase (arguição do plano de trabalho em ensino, pesquisa e extensão), serão realizadas em data e horário, definidos por meio de sorteio, conforme descrito no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital. 10.2. Em cada uma das fases do concurso público, os(as) examinadores(as) atribuirão uma pontuação numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), até a segunda casa decimal, sem arredondamentos. 10.3. A pontuação da pessoa candidata, em cada fase, será a média aritmética dos pontos a ela atribuídos por cada um(a) dos(as) membros(as) examinadores(as) que compõem a banca. 10.4. Nas fases realizadas no formato presencial, as pessoas deverão comparecer nos respectivos locais de realização das provas munidas de documento (digital ou físico) de identidade, conforme descrito no item 10.5 com a seguinte antecedência: 10.4.1. Prova Escrita: comparecer com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início. 10.4.2. Prova Didática e Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão: comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início. 10.5. Serão considerados documento de identidade: I. Cédula de Identidade (R.G.), ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); II. Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos), com foto; III. Passaporte; IV. Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos, com foto; V. Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto); VI. Carteira de Trabalho e Previdência Social (com foto). 10.6. O documento oficial de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação da pessoa e da sua assinatura. 10.6.1. Caso esteja impossibilitada de apresentar, no dia da realização da prova, documento (físico ou digital) de identificação, a pessoa não poderá ingressar à sala de realização de prova, sendo eliminada do certame. 11. DA PROVA ESCRITA 11.1. A prova escrita constitui uma fase de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada pela Pró Reitoria de Gestão de Pessoas, terá a duração de 04 (quatro) horas, e será realizada em 18/10/2026 às 13:30 nos locais previamente divulgados no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, em data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital. 11.2. Os respectivos locais de realização da prova escrita serão disponibilizados no endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br em data estabelecida no CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital. 11.2.1. Para consultar o local de realização da prova escrita, a pessoa candidata deverá acessar o endereço eletrônico https://concursos.ufscar.br, por meio do menu "meus concursos". 11.3. As pessoas candidatas deverão comparecer no local de realização da prova escrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para seu início, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e documento de identidade, conforme especificado no item 10.5 deste edital. 11.3.1. O local de realização da prova escrita é o prédio no qual a pessoa candidata será alocada e não o campus. 11.4. As portas dos prédios onde serão realizadas as provas escritas, serão fechadas impreterivelmente no horário estabelecido para o início da prova, conforme CRONOGRAMA - Anexo VI deste edital, não sendo permitida a entrada após esse horário. 11.5. Durante a realização da prova, não será permitido o uso de celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica, ou qualquer tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, chapéus, protetores auriculares, dicionário, apostila, livros, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero. 11.5.1. Serão fornecidos às pessoas candidatas sacos plásticos com vedação para a guarda dos celulares e relógios, sendo obrigatória a sua utilização. 11.5.2. A UFSCar não se responsabilizará pela guarda de quaisquer pertences das pessoas. 11.6. Não será permitido o ingresso de pessoas candidatas no local de realização da prova após o horário estabelecido para o seu início, bem como o ingresso de quem não apresentar documento de identidade, sendo eliminadas do certame. 11.7. Após o ingresso, nenhuma pessoa candidata poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e sem estar acompanhada por um(a) fiscal identificado(a).